Da Redação | 21 de maio de 2022 - 09h05

Empresa de MS indeniza trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão

Vinte homens, entre brasileiros e paraguaios, foram encontrados em condições aviltantes de labor na zona rural de Anastácio

EM BELA VISTA
Local onde os trabalhadores foram encotnrados - (Foto: MPT/MS)

Após a decisão judicial do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS), a empresa Flora Transportes e Serviços Ltda., de Bela Vista, a 325 km de Campo Grande, vem efetuando o pagamento de indenizações por dano moral individual e coletivo que, juntas, totalizam R$ 60 mil. O estabelecimento, que atua no ramo de extração de madeiras em florestas plantadas e nativas, também se comprometeu a cumprir 14 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa que varia entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por item desrespeitado e por trabalhador prejudicado.

A maior parcela desse montante, R$ 40 mil, refere-se à reparação devida para 20 trabalhadores brasileiros e paraguaios, incluindo adolescentes, contratados pela empresa para a prestação do serviço de corte de madeira em uma propriedade rural localizada no município de Anastácio.

Em abril de 2021, eles foram flagrados em situação de escravidão contemporânea, caracterizada por meio de precários alojamentos de lona plástica improvisados com tocos de madeira e palhas de coqueiro no meio da mata – onde o grupo pernoitava, frentes de trabalho sem fornecimento de água potável nem instalações sanitárias ou abrigos para descanso, somados à ausência de equipamentos de proteção individual e do registro do contrato de trabalho em sistema competente, além de outras garantias previstas na legislação. À época, foram lavrados 14 autos de infração, derivados de diversas irregularidades trabalhistas praticadas pela empresa.

Embora o empregador tenha efetuado, após o resgate, o pagamento das verbas rescisórias em conformidade com o cálculo apresentado pela fiscalização do Trabalho, inclusive com emissão das guias de seguro-desemprego, a caracterização de trabalho escravo contemporâneo, suprimindo dignidade aos trabalhadores, motivou o MPT/MS a propor assinatura de termo de ajuste de conduta com obrigações de fazer e não-fazer elaboradas a partir dos autos de infração, bem como pagamento de dano moral coletivo.