Discriminação contra pessoas com autismo pode resultar em multas de até 2 mil Uferms
Práticas discriminatórias contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) poderão resultar em infrações administrativas
PROJETO DE LEIPráticas discriminatórias contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) poderão resultar em infrações administrativas. É o que dispõe o Projeto de Lei 124/2022, apresentado pelo deputado Evander Vendramini (PP) nesta terça-feira (17) na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Entre as punições, está multa de até 2 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência).
A proposta estabelece “infrações administrativas a condutas discriminatórias cometida por agentes públicos e por pessoas jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”. A medida tem como base a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.146/2015, que criou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O projeto prevê advertência escrita e multa de 1 mil Uferms, no caso de pessoa física e de 2 mil Uferms em se tratando de pessoa jurífica. O infrator também poderá ser encaminhado para participar de palestras educativas ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA e atuar como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com autismo.
Caso seja considerado constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o projeto continuará tramitando na Casa de Leis com análises e votações das comissões de mérito e em sessões plenárias.