Da Redação | 10 de maio de 2022 - 11h15

Contribuintes tem até hoje para negociar Refis da Prefeitura de Campo Grande

Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%

IPTU
Central de atendimento do IPTU em Campo Grande - (Foto: Divulgação)

Chega ao fim hoje (10) o prazo de adesão ao Refis da Prefeitura de Campo Grande. Nessa nova leva, o contribuinte que aderir tem desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista.

Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12x, o desconto será de 30%. O atendimento acontece até às 16h, mas pode se estender até às 18h, se pessoas estiverem esperando. O programa vale para todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas e, principalmente, o IPTU.

O contribuinte pode regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis na Central do IPTU, que fica na Rua Dr. Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal. 

Opções de renegociação de débitos com fisco municipal:

I – IPTU:
a) à vista, com remissão de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.

II – débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):
a) à vista, com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00;
c) de 07 a 12  meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500.00;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00;
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3.500,00;
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5.000,00;
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7.500,00;
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10.000,00.

Os débitos de natureza econômica terão remissão de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e de 80% da multa de infração, quando houver.

A adesão neste PPI no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% sobre o saldo devedor.