Da Redação com informações da Defensoria Pública | 05 de maio de 2022 - 10h50

Mãe de criança com autismo consegue direito de tratamento multidisciplinar pelo SUS

A ação contra o município que recebeu liminar favorável é dos defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), Nilton Marcelo de Camargo e Hiram Nascimento Cabrita de Santana

NA CAPITAL
A criança terá direito ao tratamento - (Foto: Divulgação)

Uma mãe moradora de Campo Grande conseguiu na Justiça por meio da Defensoria Pública um tratamento multidisciplinar para seu filho de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação contra o município que recebeu liminar favorável é dos defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), Nilton Marcelo de Camargo e Hiram Nascimento Cabrita de Santana.

Conforme os defensores, a justificativa para os tratamentos indicados pela médica neuropediatra da criança, decorre da necessidade de uma intervenção precoce com modalidades terapêuticas que são de extrema importância para um melhor desenvolvimento neurocognitivo.

A não realização dos tratamentos, de acordo com os laudos médicos, resultará em danos irreversíveis ao assistido, pois quanto antes realizadas as terapias, melhores são as chances de reduzir os sintomas e limitações do TEA.

No pedido, os defensores pontuaram que o assistido precisava de psicoterapia em modalidade Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou método Denver, uma hora por dia, cinco vezes na semana; de terapia fonaudiológica com profissional especialista em linguagem, três vezes por semana; e terapia ocupacional com profissional especializado internacional em integração sensorial, três vezes por semana.

“Os tratamentos são de alto custo mensal, sendo as três terapias no valor de R$ 6.570,00 ou seja, quase R$ 80 mil por ano. Valor, este, que a família da criança não tem condições de arcar, considerando que a renda familiar é pouco mais de que um salário mínimo”, detalha o defensor público Nilton Camargo.

Segundo o defensor público Hiram Nascimento, antes da judicialização a Defensoria tentou resolver a demanda de maneira administrativa, porém, sem sucesso.

“A ordem constitucional vigente consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o mais adequado, eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. É incumbência também do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida e à saúde, dentre outros direitos”, reforça o defensor Hiram Nascimento.

Diante dos fatos, a Justiça concedeu liminar para que o município de Campo Grande forneça o tratamento indicado ao assistido através da rede pública de saúde, sob pena de sequestro de valores para realização do tratamento na rede privada.