Mãe de criança com autismo consegue direito de tratamento multidisciplinar pelo SUS
A ação contra o município que recebeu liminar favorável é dos defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), Nilton Marcelo de Camargo e Hiram Nascimento Cabrita de Santana
NA CAPITALUma mãe moradora de Campo Grande conseguiu na Justiça por meio da Defensoria Pública um tratamento multidisciplinar para seu filho de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação contra o município que recebeu liminar favorável é dos defensores públicos do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), Nilton Marcelo de Camargo e Hiram Nascimento Cabrita de Santana.
Conforme os defensores, a justificativa para os tratamentos indicados pela médica neuropediatra da criança, decorre da necessidade de uma intervenção precoce com modalidades terapêuticas que são de extrema importância para um melhor desenvolvimento neurocognitivo.
A não realização dos tratamentos, de acordo com os laudos médicos, resultará em danos irreversíveis ao assistido, pois quanto antes realizadas as terapias, melhores são as chances de reduzir os sintomas e limitações do TEA.
No pedido, os defensores pontuaram que o assistido precisava de psicoterapia em modalidade Análise do Comportamento Aplicada (ABA) ou método Denver, uma hora por dia, cinco vezes na semana; de terapia fonaudiológica com profissional especialista em linguagem, três vezes por semana; e terapia ocupacional com profissional especializado internacional em integração sensorial, três vezes por semana.
“Os tratamentos são de alto custo mensal, sendo as três terapias no valor de R$ 6.570,00 ou seja, quase R$ 80 mil por ano. Valor, este, que a família da criança não tem condições de arcar, considerando que a renda familiar é pouco mais de que um salário mínimo”, detalha o defensor público Nilton Camargo.
Segundo o defensor público Hiram Nascimento, antes da judicialização a Defensoria tentou resolver a demanda de maneira administrativa, porém, sem sucesso.
“A ordem constitucional vigente consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o mais adequado, eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento. É incumbência também do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida e à saúde, dentre outros direitos”, reforça o defensor Hiram Nascimento.
Diante dos fatos, a Justiça concedeu liminar para que o município de Campo Grande forneça o tratamento indicado ao assistido através da rede pública de saúde, sob pena de sequestro de valores para realização do tratamento na rede privada.