Justiça Estadual arquiva acusação criminal contra o advogado Paulo Tadeu Haendchen
JustiçaPaulo Tadeu Haendchen apresentou documentos para provar sua inocência. Justiça arquivou o processo c - Arquivo
Segundo o pecuarista, o advogado teria se apropriado indevidamente da quantia de aproximadamente 2 milhões de reais, que recebeu como seu procurador num processo de desapropriação de terras na região do município de Miranda, distante 200 km da Capital.
No início do procedimento judicial que culminou com o Pedido de Providências n. 25/2012, o Ministério Público, através da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande, intimou o advogado Paulo Tadeu para apresentar defesa, oportunidade em que o mesmo fez juntar ao processo, dezenas de documentos demonstrando que não houve apropriação indébita, mas sim – segundo ele - o exercício do direito de retenção assegurado pelo artigo 664 do Código Civil Brasileiro. “Não apropriei de nenhum centavo. O que fiz, foi reter um valor que não chega a 10 % do montante que me é devido pelo sr. Antônio Morais, que hoje alcança a casa dos 30 milhões de reais”, argumentou Paulo Tadeu.
Além de buscar receber os honorários, o advogado ingressou com ações cíveis e criminais contra o pecuarista Morais, em virtude de acusações que lhe foram imputadas por meio de notas oficiais em órgãos de imprensa.
Após analisar os documentos apresentados por Paulo Tadeu, o Ministério Público concluiu pelo arquivamento da acusação feita pelo pecuarista Morais. Segundo o promotor de Justiça Clóvis Smaniotto, “infere-se nos autos, uma desavença contratual entre as partes no âmbito civil”, por isso entendeu ser improcedente a representação feita pelo pecuarista Antonio Morais.
Diz o promotor, em seu pedido de arquivamento, que “o Direito Penal, enquanto instrumento estatal mais contundente de controle social, não pode ser movido por interesses privados”, posição que adotou com base no voto do desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, em um outro processo que tramitou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, segundo o qual “mera irregularidade em cumprimento de contrato firmado entre particulares, sanáveis na esfera cível, não possui o condão de gerar responsabilidades na esfera criminal.”
Considerou o Ministério Público que, o que houve entre as partes foi uma desavença resolvível na esfera cível, daí por que, tratando-se de um fato atípico, solicitou o arquivamento do processo.
O juiz de Direito Wilson Leite Correa, titular da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, acolheu o pedido de arquivamento, uma vez que examinou as peças contidas nas informações, onde constatou “que a situação narrada na representação formulada pela vítima é objeto de ação cível de reparação de danos, na qual as partes litigam sobre valores retidos pelo representado, a título de honorários advocatícios devidos pela vítima.” Desta decisão de arquivamento, datada da última quinta-feira, dia 3, não cabe recurso. Paulo Tadeu informou que não pretende se alongar pronunciando sobre o fato, “uma vez que todas as questões que constituíram injúria, difamação e calúnia já estão ajuizadas contra o pecuarista”. “E assim continuarei procedendo, porquanto o litígio entre as partes deve ser objeto de exame no Judiciário, não sendo a imprensa o foro adequado para solucionar os conflitos de interesse”, finalizou o advogado.
Entenda o caso
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O advogado Paulo Tadeu Haendchen advogou para o sr. Antonio Morais dos Santos, aproximadamente por 30 anos. Segundo ele, neste período, nunca perdeu uma causa em desfavor do pecuarista, com exceção de uma.
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Após essa derrota judicial, Haendchen notou que as tratativas com seu cliente ficaram diferentes e não mais amistosas, como eram antes.
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Resolveu, então, através de uma carta confidencial, formalizar seu descontentamento com as novas formas de tratamento que vinha recebendo do sr. Morais. Na tal carta, entregue aos filhos e inclusive a esposa do pecuarista, o advogado pontua diversos assuntos e alega créditos pendentes, que, segundo ele, são advindos de honorários advocatícios e que alcançariam 30 milhões de reais.
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Inconformado com o teor da carta e o fato de terceiros, mesmo que sendo seus familiares, terem tomando conhecimento do assunto, o pecuarista fez publicar notas oficiais na imprensa local, relatando sua versão dos fatos e contestando o advogado Paulo Tadeu.
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Neste ínterim, ainda na qualidade de advogado do pecuarista, atuando numa causa contra a União, Paulo Tadeu conseguiu receber valores que deduzidos seus honorários, resultaram em exatos R$ 2.138.364,30 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).
- o Sem obter resposta da carta enviada, em especial sobre seus alegados honorários pendentes, Paulo Tadeu reteve tal quantia, segundo ele, baseado no Art. 664 do Código Civil Brasileiro que autoriza tal procedimento.
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Insatisfeito em ver tal valor retido, Antonio Morais entrou com representação contra Haendchen no Conselho da OAB-MS, além de ajuizar ações nas áreas civil e criminal, buscando direitos que entende lhe serem devidos.
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Ouvido o Ministério Público, através do promotor Clóvis Smaniotto, o mesmo decidiu pelo arquivamento do processo que estava a tramitar na esfera criminal. Tal entendimento foi acolhido pelo juiz Wilson Leite Corrêa, em decisão publicada no último dia 3 de maio. Ressalta-se que os processos, de competência civil, tramitam normalmente e ainda sem qualquer decisão.
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Diante de tal decisão judicial, que lhe foi favorável, Paulo Tadeu fez publicar sua satisfação e desabafo, através de nota postada no site de noticias Campograndenews, na sexta-feira última, dia 4.
- Tão logo a noticia se espalhou, principalmente nos meios jurídicos, o pecuarista Antonio Morais dos Santos, reservou espaço na mídia local para contrapor o entendimento de Paulo Tadeu a cerca da decisão do promotor Smaniotto e do juiz Wilson Corrêa. (veja nota, a pedido, abaixo).
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COMUNICADO DO SR. ANTONIO MORAIS DOS SANTOS
Paulo Tadeu Haendchen divulga nota enganosa na imprensa
Através de nota paga, publicada no dia 04/05/2012, no site do campograndenews, o advogado Paulo Tadeu Haendchen torna pública sua pretensa absolvição de todos os processos em que responde na Justiça, envolvendo a pessoa de Antônio Morais dos Santos, simplesmente porque numa delas, a que apura suposto crime de apropriação indébita, o entendimento do Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto foi pelo seu arquivamento.
É preciso que fique claro a verdade dos fatos!
Segundo entendimento do Promotor de Justiça Clóvis Smaniotto, deveria ocorrer o arquivamento da notítia criminis formulada por Antonio Morais dos Santos contra o Advogado Paulo Tadeu Haendchen, somente pelo fato de que o próprio Antônio Morais já tinha ingressado com uma ação cível para devolução do dinheiro retido indevidamente, e tal fato impediria a sua discussão no âmbito criminal.
Ou seja, na prática, o Advogado Paulo Tadeu não foi condenado nem absolvido, tendo apenas ficado decidido que os atos deste advogado devem ser analisados na área cível e não criminal. É o que consta nos autos de n. 0013939-20.2012.0001, da 4ª Vara Criminal da Capital.
Para que não restem dúvidas, todas as ações que hoje envolvem Antônio Morais dos Santos e os advogados Paulo Tadeu Haedchen e Luis Claudio Pereira (Bito) ainda estão em trâmite no Poder Judiciário, além das representações éticas perante a OAB/MS.
Em amor à verdade, cita-se os números e o resumo de alguns processos, bastando que qualquer cidadão as consultem no site do TJ/MS. Somente as representações é que não podem ser consultadas, pois estão sob sigilo.
1) Ação de Antonio Morais contra Paulo Tadeu, Processo n. 0061728-49.2011.8.12.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível de Campo Grande, na qual o autor pede reparação de danos materiais e morais em razão da retenção da importância 3.000.000,00 pelo réu, além de quebra de sigilo pelo envio de carta aos filhos e esposa do autor;
2) Ação de Indenização de Dano Moral de Luiz Claudio Alves Pereira (Bito) contra Antonio Morais dos Santos, Processo n. 0015388-13.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível, pelo fato de ter sido proposta representação ética disciplinar em seu desfavor.
3) Ação de Antonio Morais dos Santos contra Luis Claudio Alves Pereira (Bito), pedindo a reparação de danos materiais e morais, por ser o réu responsável solidário pela retirada dos alvarás dos autos, que culminou com a retenção indevida de valores pelo Paulo Tadeu. Esta ação ainda não foi cadastrada pelo SAJ;
4) Representação Ética Profissional perante a OAB/MS de Antonio Morais contra Paulo Tadeu, cujo objeto é a apuração de infração ética devido a retenção indevida de valores e não prestação de contas e quebra de sigilo ético /profissional;
5) Representação Ética Profissional perante a OAB/MS de Antonio Morais contra Luiz Cláudio Alves Pereira (Bito) para apuração de infração ética devido a sua participação na retirada dos alvarás dos autos, que culminou com a retenção indevida de valores por Paulo Tadeu.
Ademais, reafirma-se que não existe qualquer campanha para desmoralizar o advogado Paulo Tadeu ou mesmo o seu sócio Luis Claudio Alves Pereira (Bito), pois o ato de tornar público os fatos tais como praticados não podem ter a força de atingir a honra do seu praticante, a não ser que ele mesmo duvide da legalidades destes atos.
Assim, lamentavelmente, o que se pode perceber é que, mais uma vez, o advogado Paulo Tadeu revela seu menosprezo ao conhecimento público, ao tentar imputar a falsa ideia de que teria obtido vitória, quando, na verdade, ele mesmo é sabedor de todas as ações e representações que ainda responde.
Que a verdade venha à tona quando todos os processos e representações acima mencionados sejam realmente julgados!
Antonio Morais dos Santos