23 de abril de 2012 - 15h30

Dinheiro danificado pode ter valor

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Quem nunca se deparou com uma situação em que na hora que você pega uma nota em dinheiro ela está rabiscada, rasgada, colada ou com algum outro dano? Mas você sabia que dependendo do tipo de dano que ela sofre ela não perde o valor. Por exemplo, uma cédula que apresente nitidamente mais da metade do tamanho original em um único fragmento pode ser substituída, depositada ou utilizada em pagamentos diretamente em agências de qualquer banco comercial. Apenas são consideradas notas sem valor aquelas que não apresentam em um único fragmento mais da metade do tamanho original.

Pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas a receber cédulas rabiscadas, rasgadas, faltando pedaço ou colada, essas cédulas danificadas valem para depósitos, trocas ou utilizadas para pagamentos em agências de qualquer banco comercial, esse banco enviará a nota ao Banco Central para ser destruída.

Até mesmo as moedas que apresentam algum tipo de dano, como perfurações, desfiguradas ou outro dano de qualquer natureza, podem ser trocadas desde que não haja dúvida quanto ao valor. Tanto moedas quanto cédulas só perdem o seu valor quando houver dúvidas em relação ao seu valor, ambas devem ser encaminhadas para exame no Banco Central do Brasil, por meio de agência de qualquer banco comercial. Caso o Banco Central constate que a cédula ou moeda não tenha valor, não haverá ressarcimento.