Crea-MS está cadastrando profissionais para vistoria em estádios de futebol
EsporteNo dia 22 de outubro, os Conselho Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e o Ministério do Esporte firmaram um convênio de cooperação técnica para realizar o cadastramento de profissionais interessados e legalmente habilitados para a prestação de serviços de emissão de laudos de vistoria de engenharia e de estabilidade estrutural nos estádios de futebol, conforme determinação da Portaria nº 124/09, do Ministério.
Essa portaria estabelece os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos previstos no Decreto Federal nº 6795/09, que regulamenta o artigo 23 da Lei nº 10.671/03 – que trata sobre o controle das condições de segurança dos estádios de futebol.
O cenário do futebol mudou no país e o mercado tende a crescer para além do mundo da bola. Os grandes eventos conquistados pelo Brasil, como a Copa das Confederações (2013), a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, além dos campeonatos estaduais e dos nacionais, envolverão cada vez mais profissionais.
E nesse novo cenário, as áreas de engenharia, arquitetura e agronomia tendem a conquistar uma boa fatia, seja no planejamento dos espaços urbanos, nos projetos de reforma e construção dos novos estádios, ou na emissão de laudos que garantam a segurança dos torcedores.
Os profissionais interessados em participar do cadastramento devem procurar a sede do Crea-MS, em Campo Grande, ou as inspetorias no interior do Estado para preencher de requerimento de habilitação, de 3 a 30 de novembro de 2009. Só podem participar engenheiros civis, engenheiros arquitetos, arquitetos e urbanistas, engenheiro mecânico; engenheiro eletricista; engenheiro agrônomo e demais profissões que possuam atribuições pertinentes para a prestação dos serviços, objeto do Termo de Cooperação Técnica. Não serão aceitas inscrições por email ou fac-símile.