TJMS rumo à Certificação: Política de presentes e benefícios similares é publicada pelo Tribunal
Magistrados e servidores precisam estar conscientes de que presentes, hospitalidades, doações e demais benefícios podem ser entendidos por uma terceira parte como um suborno, mesmo que nem o doador nem o recebedor tenham tido esta intenção
CERTIFICAÇÃOMagistrados e servidores precisam estar conscientes de que presentes, hospitalidades, doações e demais benefícios podem ser entendidos por uma terceira parte como um suborno, mesmo que nem o doador nem o recebedor tenham tido esta intenção. Um mecanismo de controle útil, portanto, é evitar, sempre que possível, quaisquer benesses similares que possam ser razoavelmente percebidos como tendo esse propósito. Para assentar as diretrizes sobre o assunto dentro da instituição, o Tribunal de Justiça publicou a Portaria n. 2.121, de 8 de novembro de 2021, dispondo sobre a Política de presentes, brindes, hospitalidades e ou vantagem de qualquer espécie.
A norma ISO 37001, cujo processo de busca pela certificação o TJMS iniciou em abril deste ano, estipula que podem ser entendidos como benefícios similares a presentes, o recebimento de entretenimento e hospitalidade, doações políticas ou de caridade, viagens, despesas promocionais, patrocínio, benefícios para a comunidade, treinamentos, associações de clubes, favores pessoais, e informação privilegiada e confidencial.
O Código de Ética no Poder Judiciário de MS (PJMS), instituído por meio da Resolução n. 252, de 21 de julho de 2021, tanto para alinhar o TJMS às exigências da Agenda 2030 no Poder Judiciário Brasileiro, quanto para implementação das normas ISO 9001 e ISO 37001, por sua vez, estipulou, nos incisos XIII e XIV de seu artigo 5º, a vedação ao recebimento de transporte, hospedagem ou favores particulares, bem como de todo e qualquer tipo de presentes, salvo em cerimônias protocolares.
Ainda segundo o Código de Ética, apenas não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou que forem distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas e não ultrapassem o valor de 1/5 do salário mínimo vigente.
Agora, com a Portaria n. 2.121, publicada no Diário da Justiça do último dia 10, os prêmios concedidos em razão de concurso de acesso público a trabalho de natureza acadêmica, científica, tecnológica ou cultural também não são considerados presentes ou brindes.
Assim, não se enquadrando em nenhuma dessas hipóteses, o recebimento está expressamente vedado pela nova Política instituída. Nos casos em que o brinde ou presente não possa, por qualquer razão, ser recusado ou devolvido sem ônus pelo recebedor, o fato deve ser comunicado ao Gestor da unidade ou Comitê de Compliance, que efetuará os trâmites necessários para promover a sua devolução à pessoa ou à empresa concedente. No entanto, se essa devolução puder ocasionar constrangimento ao concedente, se deverá proceder com a doação ou sorteio entre todos os colaboradores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul.
Tomando esta atitude de recusa diante do oferecimento de presentes, todos os colaboradores auxiliam o TJMS no cumprimento das obrigações de compliance e, consequentemente, na melhoria contínua do Sistema de Gestão Antissuborno, repudiando o suborno e comportamentos contrários aos padrões legais e éticos estabelecidos, de modo a fortalecer a governança e reputação deste Tribunal de Justiça.