Confira aqui o nível de aprovação das autoescolas de Campo Grande nos últimos 12 meses
O Procon/MS em parceria com o Detran/MS está as autoescolas de MS devido algumas reclamações, entre elas, se destaca o nível de aprovação do CFCs
PESQUISAO elevado número de denúncias da mau prestação de serviços de Centro de Formação de Condutores (CFC) em todo Mato Grosso do Sul, fez com que o Procon Estadual em parceria com o Detran/MS emitisse notificações para os CFCs. A notificação pontua o nível de aprovação igual ou superior acima de 60% em um ano das autoescolas, além também das unidades terem encerrado atendimento repentinamente, sem qualquer aviso aos alunos causando prejuízos a estes.
Um dos pontos importantes na notificação diz respeito à aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito que os CFCs apresentem índices de aprovação igual ou superior a 60% em 12 meses para a renovação do credenciamento e que o órgão de trânsito do Estado deve estabelecer encaminhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados de cada unidade.
No caso de não atingir o índice mínimo fixado para o mês, o CFC terá que, obrigatoriamente, apresentar proposta de planejamento e persistindo a irregularidade, seus diretores e instrutores deverão passar por treinamento de reciclagem e atualização sob supervisão do órgão de trânsito.
Confira aqui o desempenho do nível de aprovação das autoescolas neste link ou abaixo:
Outras irregularidades - Foi verificado também a falta de informações claras sobre os preços cobrados pelos serviços contratados, sendo recomendado o detalhamento de forma separada desses custos, compostos por serviços prestados pelas escolas e taxas do Detran/MS.
As autoescolas devem se abster de alterar o valor da hora-aula em caso de reprovação do aluno uma vez que estaria incorrendo em práticas abusivas. Ao notificar, o Procon Estadual e o Detran/MS deixam claro que é necessário que os alunos sejam informados de forma detalhada e escrita, no agendamento das provas, os valores cobrados por aula excedente às 45 teóricas e as 20 práticas para cada categoria, se forem necessárias para a provação do interessado.
Aos responsáveis pelos CFCs estão sendo encaminhadas informações de que os serviços oferecidos devem respeitar o limite da capacidade de cada empresa não devendo, sob qualquer hipótese, ultrapassar o número de matrículas para aulas teóricas ou a capacidade para aulas práticas.
O documento prevê, também, a obrigatoriedade dos CFCs entregarem ao consumidor/aluno cópia do contrato de prestação de serviços contendo todas as informações bem como especificando os valores de cada serviço e de cada taxa a ser recolhida ao Detran. Os órgãos responsáveis pelas notificações deixam claro que será realizada fiscalização efetiva e que o não acatamento das recomendações sujeitará os responsáveis às penas da Lei.