Larissa Adami | 07 de outubro de 2021 - 16h30

Empresário acusado pelo estupro de Mari Ferrer é absolvido

Promotor alegou que André não tinha como saber que Ferrer não estivesse sob condições para ser contrária à relação sexual

'ESTUPRO CULPOSO'
O empresário André de Camargo Aranha (40), acusado por estupro de vulnerável contra a promotora de eventos, Mariana Ferrer - (Foto: Reprodução)

O empresário André de Camargo Aranha (40), acusado por estupro de vulnerável contra a promotora de eventos, Mariana Ferrer (25), foi absolvido por unânimidade por três votos a zero nesta quinta-feira (7), pelo Tribunal de Justica de Santa Catariana (TJSC), segundo a colunista da Folha de São Paulo, Mônica Bergamo.

Os votos são de responsabilidade dos desembargadores Ana Lia Carneiro, Ariovaldo da Silva e Paulo Sartorato, que reavaliaram a sentença do ano passado. Ainda assim, a defesa da jovem pode recorrer em instâncias superiores, fazendo com que seu caso possa ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, ou, também, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), correspondente à instância máxima do país.

Em 2018, Ferrer, que possuía 21 anos, denunciou o empresário do ramo esportivo como o responsável por estuprá-la e dopá-la. A ação ocorreu durante uma festa no Café de La Musique, clube localizado em Florianópolis (SC).

O corpo de delito foi feito na jovem, sendo identificado seu sangue junto do sêmen de André. Na época, Mari afirmou que era virgem e a perícia constatou que o hímen realmente havia sido rompido. A defesa também não descartou a possibilidade de outras substâncias, visto que o exame toxicológico não apresentou o consumo de álcool e drogas.

Segundo o promotor Thiago Carriço de Oliveira, André não tinha meios de saber que Mari não consentia com a relação sexual, interpretando assim que ele não possuia a intenção do estupro. Tal alegação e absolvição enfureceram os internautas no Twitter que levantaram as hashtags “Mari Ferrer”, “ESTUPRADOR” e “estupro culposo”.