PM é condenado a 5 anos por acidente fatal que matou professora
Alexander foi denunciado por homicídio culposo por estar embriagado em direção de veiculo automotor
POLICIAL CONDENADOO policial militar Alexander Nantes Stein, 33 anos, foi condenado a cinco anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo acidente de trânsito que culminou na morte da professora Suellen Vilela Brasil. Alexander foi denunciado por homicídio culposo por estar embriagado em direção de veiculo automotor. O réu teve o direito de dirigir suspenso por dois anos, mas segue no cargo público.
Na noite de 30 de maio de 2020, a vítima dirigia um Renault Clio Sedan, na Avenida Gury Marques, na Vila Cidade Morena, em Campo Grande, quando teve a traseira do carro atingida pelo VW Gol conduzido por Alexander. O Clio foi lançado contra uma árvore.
Conforme apontado pela perícia, o Gol estava em velocidade entre 120 e 125 km/h. O laudo particular, anexado pela defesa, constatou que o veículo do policial estava a 90 km/h. Durante o interrogatório, o réu alegou que conduzia seu automóvel à velocidade aproximada de 80 km/h. Na decisão, a juíza da 3ª Vara Criminal, Eucélia Moreira Cassal, considerou a elevada velocidade.
No laudo complementar, a defesa apontou que o Clio, conduzido pela professora trafegava a 55 km/h. O laudo pericial decidiu por velocidade inferior a 50 km/h. Segundo a sentença, o acidente foi provocado por excesso de velocidade do condutor do Golf e desatenção.
De acordo com a magistrada, no Direito Penal não há incidência do instituto da compensação de culpas e afirma que os motivos do acidente fatal foram a desatenção do acusado somado à velocidade muito acima do permitido para a via.
O policial relatou que a vítima, que seguia na sua frente, freou o Clio bruscamente. Mas a sentença enfatiza a alta velocidade e desatenção, a ponto do policial não conseguir desviar.
Na época do acidente, Suellen Vilela Brasil, 32 anos, morava há um ano e meio em Campo Grande e estava feliz por dar aulas na rede particular e depois, por conseguir vaga em escola pública.
O advogado de defesa do policial militar, Pedro Paulo Sperb, informou que irá recorrer à sentença para excluir a qualificadora de ingestão de bebida alcoólica.
A tipificação de dirigir sob influência de álcool foi confirmada por depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência. O acusado confessou ter ingerido bebida alcoólica (três cervejas long neck) perto do horário do almoço, portanto, muito antes do acidente, que aconteceu à noite.
Segundo a sentença, os olhos vermelhos seriam porque o réu chorou, de acordo com relatos de testemunha de defesa e o equilíbrio poderia ter sido afetado pelo acidente em alta velocidade.
A pena inicial determinada foi de cinco anos e seis meses, mas os seis meses foram excluídos pelo atenuante da confissão espontânea. O policial pode recorrer da pena em liberdade e seguir com o cargo público.