Integrantes do PCC são condenados a mais de 100 anos de prisão por duplo homicídio
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a execução dos crimes foi determinada por lideranças da facção
EM DOURADOSO Tribunal do Júri de Dourados, a 229 km de Campo Grande, condenou na última terça-feira (14/9), dois acusados pelos homicídios de Paulo Sérgio Santos, de 30 anos, e Getúlio Vargas da Silva, de 37 anos, ocorridos no dia 17 de julho de 2018 em Sitiocas Campo Belo, região conhecida como favelinha da Embrapa. Naquele período do ano de 2018, foram executados vários homicídios na cidade envolvendo integrantes e simpatizantes da organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital (PCC).
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a execução dos crimes foi determinada por lideranças da facção, em razão da suspeita de que uma das vítimas havia acolhido, no barraco em que vivia, um dos autores do homicídio de outro faccionado, ocorrido dois dias antes. Em curto período, os sentenciados envolveram-se, juntamente com outros criminosos, em diversos outros delitos violentos na cidade de Dourados e municípios vizinhos, sempre praticados em pessoas e com emprego de violência e armas de fogo.
Sentença - As penas fixadas para os dois últimos acusados no processo, em relação aos quais se desmembrou o julgamento, foram de 55 anos de prisão de "Manin", e também para "Erzão", como são conhecidos, somando 110 anos de reclusão pela prática dos dois homicídios qualificados pelo motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e, ainda, com causa de aumento da pena devido ao fato de os autores integrarem grupo de extermínio da referida organização criminosa.
Com as condenações que encerram os julgamentos pelo Tribunal do Júri por esses crimes, a soma das penas aplicadas aos autores e partícipe atingiu 199 anos e 8 meses de reclusão, configurando uma resposta efetiva da sociedade a delitos que trazem profunda insegurança à população, seja pela violência empregada, seja pela torpeza de motivos.