Mais uma vez: STF suspende julgamento sobre marco temporal indígena
A sessão foi suspensa e o voto do relator, ministro Edson Fachin, assim como a continuação das sustentações orais, ficaram para esta quinta-feira (2)
CADA VEZ MAIS COMPLICADOO Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas - o mais importante processo sobre o tema - com as manifestações das quatro partes envolvidas no processo e de 21 das 35 instituições interessadas na ação. A sessão foi suspensa e o voto do relator, ministro Edson Fachin, assim como a continuação das sustentações orais, ficaram para esta quinta-feira (2).
O marco temporal chegou ao STF por meio de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.
O que se discute na ação é saber se, para o reconhecimento de uma área como território indígena, é necessária a comprovação de que os indígenas ocupavam a terra no momento da promulgação da Constituição de 1988. Ao todo, 84 processos que tratam do mesmo tema estão suspensos e aguardam um desfecho do Supremo.
Representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o advogado Luiz Eloy Terena apontou para a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.
" Adotar a tese do marco temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas estão e estiveram submetidos. É preciso reafirmar que a proteção constitucional dispensada às terras indígenas é um compromisso de Estado. Sendo assim demarcar terra indígena é um imperativo constitucional", afirmou.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses do governo federal, defende que uma mudança na tese do marco temporal "tem o potencial de gerar insegurança jurídica e ainda maior instabilidade nos processos demarcatórios" e pede que o marco seja mantido "em prol da pacificação social".
A manifestação do advogado-geral da União, Bruno Bianco, aponta que o entendimento firmado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol "estabeleceu balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de suas terras. Como regra geral, foram observados o marco temporal e o marco da tradicionalidade, salvo em caso de esbulho renitente por parte de não-índios".
A AGU argumentou que a demarcação de terras indígenas é um procedimento complexo no âmbito da Administração Pública, que termina com a homologação por ato do Presidente da República e inscrição no registro imobiliário.
"Portanto, apenas com a finalização do procedimento demarcatório é que serão iniciados os atos atinentes ao levantamento de ocupações não indígenas e apuração das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé. Ou seja, até que se ultimem os atos de regularização fundiária, com a especificação dos limites da reserva indígena e a indenização pelas benfeitorias feitas por ocupantes de boa-fé, estes ainda exercem posse legítima sobre a área", disse. Informações do Jornal O Globo.