Barroso nega pedido do governo Bolsonaro para adiar manifestação indígena
Advocacia-Geral da União falou em risco sanitário na pandemia; mais de seis mil indígenas estão acampados em Brasília para acompanhar julgamento do STF sobre marco temporal para demarcação de terras
NEGADOO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 25, um pedido do governo federal para adiar a manifestação indígena que acontece em Brasília às vésperas do julgamento que vai decidir sobre a demarcação de terras no País.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente os interesses do Planalto, acionou o tribunal na semana passada pedindo que a mobilização fosse transferida para uma data futura e mais prudente, em um momento de maior segurança epidemiológica, em razão da pandemia.
"Seria razoável a adoção de providências para se evitar o agravamento de prejuízos à saúde pública e à integridade dos próprios povos indígenas", disse a pasta. A AGU defendeu, junto ao próprio STF, a rejeição de pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por falta de máscara e promoção de com aglomeração.
Depois de pedir esclarecimentos para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que coordena o acampamento com mais de seis mil pessoas, Barroso concluiu que a entidade adotou protocolos sanitários cuidadosos. As exigências vão desde comprovação de vacinação e testagem de participantes na chegada e na saída até uso de máscaras.
"Não está demonstrado, portanto, qualquer risco ou interesse contraposto de ordem a autorizar que se restrinja o direito de expressão, reunião e associação de tais cidadãos. Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento", escreveu o ministro.
A manifestação em Brasília acontece próximo ao julgamento, incluída na pauta desta semana do STF, que vai decidir sobre o futuro de centenas de demarcações de terras indígenas em andamento. O ato protesta contra a tese do marco temporal, segundo a qual as terras só podem ser demarcadas se for comprovado que os índios estavam na região na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.