Da Redação | 23 de agosto de 2021 - 10h22

Justiça condena empresa de limpeza que terá de reservar vagas para aprendizes

Em 2019, o Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de que a ré possuía apenas um aprendiz contratado para o universo de 2,6 mil empregados, fato que motivou a abertura de procedimento com intuito de regularizar o respeito à cota legal

EM CAMPO GRANDE
A empresa terá de reservar vagas - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça condenou a empresa Morena RH de Campo Grande para que reserve vagas para aprendizes. A prestadora de serviços nos ramos de limpeza, coleta de resíduos sólidos e logística ambiental tem até dezembro deste ano para regularizar a ação movida há cerca de dois anos.

Em 2019, o Ministério Público do Trabalho tomou conhecimento de que a ré possuía apenas um aprendiz contratado para o universo de 2,6 mil empregados, fato que motivou a abertura de procedimento com intuito de regularizar o respeito à cota legal.

No entanto, depois de infrutíferas tentativas em firmar acordo extrajudicial com a Morena RH – algumas vezes a empresa tentou se esquivar da efetiva contratação de aprendizes alegando ausência de cursos profissionalizantes oferecidos pelo Senac, o MPT instaurou inquérito civil e, mais adiante, ajuizou ação civil pública em que requereu a alocação de aprendizes em número suficiente para preencher a cota mínima de 5% das funções definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para compor a base de cálculo.

Desde 2016, empresas com obstáculos para satisfazer a reserva de vagas podem recorrer ao instituto da “aprendizagem social”, que autoriza o cumprimento da cota legal de forma alternativa. Essa hipótese é assegurada pelo Decreto nº 8.740 às empresas que devem empregar aprendizes, mas têm dificuldade em razão da natureza de suas atividades – perigosas, noturnas ou insalubres – ou das limitações dos espaços físicos. Um ano depois, em 2017, o Ministro do Trabalho editou a Portaria nº 693 que permitiu a determinados setores da economia – incluindo atividades de asseio e conservação – o cumprimento da experiência prática do aprendiz em entidade diferente da empresa contratante, como órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

“Utilizando-se da possibilidade da ‘aprendizagem social’, o Ministério Público do Trabalho propôs à Morena RH assinatura de termo para contratação de adolescentes internos da Unei Laranja Doce, em Dourados, mas após diversas tentativas não houve acordo. Desse modo, mesmo que a alegação de ausência de cursos profissionalizantes fosse verdadeira, não existiam escusas para inobservância pela ré em contratar jovens no modelo de aprendizagem social”, lembra o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação civil pública. Em 2019, quando o MPT moveu esse processo, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apontava 2.695 trabalhadores vinculados à Morena RH. Isso representa um potencial de contratação mínima de 135 aprendizes.

Duplo grau de jurisdição - As pretensões invocadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública foram julgadas procedentes tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. Na prática, a cada constatação de descumprimento da legislação laboral, será aplicada multa por aprendiz que faltar para o preenchimento da cota mínima de 5%. As decisões alcançam os estabelecimentos da organização Morena RH em Mato Grosso do Sul.

A empresa chegou a interpor recurso ordinário contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande, alegando a existência de cláusula coletiva que exclui algumas funções da base de cálculo para contratação de aprendizes. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região não conheceu do recurso sob o argumento de que foram levantadas questões não contestadas no primeiro grau de jurisdição, representando inovação da lide, que é vedada pelo ordenamento jurídico.