Sindicato Rural da Capital vê riscos no julgamento do STF sobre demarcações de terras indígenas
O advogado Juliano Tannus, que representa o SRCG, protocolou pedido para que entidade ingresse como "Amicus curiae" no processo
AGRONesta quarta-feira (30/06), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento de uma ação de reintegração de posse movida pelo Governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Na prática, trata-se do debate sobre demarcações de terras indígenas em que está em discussão a tese do "marco temporal", segundo a qual os indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Preocupado com os riscos que o resultado desse julgamento possa trazer para os proprietários rurais de Mato Grosso do Sul, o SRCG (Sindicato Rural de Campo Grande), representado pelo advogado Juliano Tannus, protocolou, nesta terça-feira (29/06), um pedido para ingressar na ação como "Amicus curiae" – amigo da corte – e, dessa forma, ter o direito de argumentar dentro do processo. "Esse Recurso Extraordinário n° 1.017.365 pode, perigosamente, redefinir os critérios de posse de terras por povos indígenas já estabelecidos pela própria Suprema Corte no julgamento do emblemático caso Raposa Serra do Sol em 2010", alertou Juliano Tannus.
O advogado explica que nesse julgamento do caso Raposa Serra do Sol o STF, entre outros critérios objetivos, definiu o "marco temporal" de 5 de outubro de 1988. "Nessa data, deveria, efetivamente a posse ser exercida pelo índio ou sua tribo, eliminando qualquer tipo de subjetivismo. A relativização desses critérios, em especial ao marco temporal 1988, coloca em risco a propriedade privada rural e o próprio setor produtivo rural, ocasionando instabilidade no campo. O presidente do Sindicato Rural, o produtor rural Alessandro Coelho, não tem medido esforços em garantir a preservação do direito da propriedade rural", ressaltou.
O outro ponto em discussão na ação de reintegração de posse movida pelo Governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng é se o reconhecimento de uma área como território indígena depende da conclusão de processo administrativo de demarcação. O julgamento foi interrompido no dia 11 de junho deste ano, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, sendo que o relator, ministro Edson Fachin, já tinha divulgado seu voto e foi contrário à demarcação do "marco temporal".
Segundo Edson Fachin, cujo voto tem mais de 100 páginas, "a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal".