Cinemas de MS terão sessões adaptadas para pessoas com autismo
As empresas operadoras de salas de cinema terão 120 dias para promoverem, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado
NOVA LEIFoi sancionada a Lei 5.677, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de sessão de cinema adaptada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial em geral. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (22).
As empresas operadoras de salas de cinema terão 120 dias para promoverem, no mínimo, uma sessão mensal de cinema adaptada, sem sobrepreço ao ordinariamente praticado. Observada a peculiaridade das pessoas com TEA e hipersensibilidade sensorial, as sessões deverão ter luzes levemente acesas, volume de som reduzido e sem a exibição de trailers e propagandas comerciais.
Os familiares ou acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair da sessão sempre que necessário. O ambiente deverá conter o mínimo de estímulos sensoriais. O símbolo mundial do Espectro Autista deverá ser fixado na sala de exibição. Para a execução da Lei, os cinemas poderão firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
As entidades sociais poderão auxiliar as empresas operadoras de salas de cinema na definição de títulos de filmes, horários e peculiaridades para melhor adequação das sessões adaptadas. O descumprimento da norma sujeita os responsáveis ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A lei é de autoria do deputado Barbosinha (DEM).