12 de abril de 2021 - 08h30

Confira as mudanças no Código Brasileiro de Trânsito que começam a valer a partir de hoje

Principal mudança é a alteração do prazo de validade da carteira

NOVAS REGRAS
Trânsito de Campo Grande - (Foto: Denilson Secreta)

Entram em vigor hoje (12) as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. A principal novidade é ampliação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos no caso de condutores de até 50 anos. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativa. 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta. 

No caso das motocicletas, a nova lei determina que crianças devem ter no mínimo 10 anos para andar na garupa. Antes a legislação permitia o transporte de crianças maiores de sete anos.

Quem andar com farol apagado da motocicleta será multado em até R$ 130, 16 com infração média. Antes disso, era infração gravíssima com multa, apreensão da CNH e possível suspensão do direito de pilotar.  A partir de abril não serão mais obrigatórias as aulas noturnas no processo de formação de condutores. A Lei 14071/20 revoga o §2º do art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. 

Também foi reduzido a infração média, o ato de pilotar motocicleta sem viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada, que antes era gravíssima. 

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento da campanhas de reparos. 

Os veículos que transitarem por rodovias de todo o País e que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A infração e a multa para quem descumprir a determinação continua valendo, considerada média e no valor de R$ 130,16.