Da Redação | 20 de março de 2021 - 08h30

MPT-MS entra na Justiça para garantir direitos a paraguaios trabalhando como escravos em Nioaque

O procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht pede o pagamento aos trabalhadores de R$ 71.286 relativos às verbas rescisórias, atualizadas monetariamente

EM NIOAQUE
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com um pedido na Justiça para regularizar o pagamento a 15 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo na zona rural de Nioaque - (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) entrou com um pedido na Justiça para regularizar o pagamento a 15 trabalhadores resgatados em situação análoga à de escravo na zona rural de Nioaque, a 180 km de Campo Grande. Conforme investigações, as vítimas trabalhavam na catação de pedras e raízes, para plantio de soja; entre elas, havia menores de 18 anos de idade e imigrantes de origem paraguaia.

O procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht pede o pagamento aos trabalhadores de R$ 71.286 relativos às verbas rescisórias, atualizadas monetariamente. O pleito, porém, observa Hecht, não inviabiliza uma eventual complementação pela via reclamatória individual, que compense as singularidades dos danos suportados por cada trabalhador.

Em outra frente, a título de dano moral individual, o MPT requer a condenação da ré ao pagamento de R$ 36 mil para cada empregado, correspondente a 20 vezes o último salário contratual, estimado em R$ 1,8 mil. Por fim, pela lesão causada à coletividade, a instituição pede que a sociedade seja indenizada no montante de R$ 500 mil, que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a outra entidade social a ser definida em sede de execução.

Condições degradantes - Recrutados nas pequenas cidades de Bela Vista e Jardim, no interior de MS, e em Bella Vista Norte, no Paraguai, os trabalhadores passaram a viver uma realidade degradante de falta de condições básicas de higiene e segurança. Para completar, ficou ajustado o pagamento de parcos R$ 60 por dia pelo labor exercido de segunda-feira a sábado, das 5h30 às 11h e das 13h às 16h30, que deveriam ser acertados ao final do mês.