Parceria entre SAS e Poder Judiciário amplia em mais de 200% número de famílias acolhedoras
De acordo com o gerente da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SAS, Artêmio Versoza, a conquista inédita é fruto de uma intensa campanha de divulgação
PARCERIAO empenho na divulgação do serviço de Família Acolhedora realizado pela Prefeitura de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), em parceria com o Poder Judiciário, fez com que o número de famílias acolhedoras passasse de duas para sete em Campo Grande- o que representa um aumento de 250%.
De acordo com o gerente da Rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da SAS, Artêmio Versoza, a conquista inédita é fruto de uma intensa campanha de divulgação que vem sendo realizada desde o início da atual gestão nas unidades de acolhimento e Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da SAS, além de instituições religiosas.
Com uma abordagem humanizada, o trabalho tem elevado o número de inscrições no serviço, que é realizado de maneira contínua. “Trabalhamos sempre com a perspectiva de preservar os vínculos e dar chance a família de provar que está apta ao acolhimento. Ela está ali para garantir direitos e oferecer proteção como ocorre em nossas unidades”, explicou Artêmio.
O serviço é uma modalidade de acolhimento em residência de famílias cadastradas, que visa oferecer proteção integral às crianças e aos adolescentes afastados da família biológica, mediante medida protetiva, até que seja possível a reintegração familiar ou adoção.
Na última capacitação, realizada no Fórum da Capital, participaram cinco famílias que já estão aptas a receber em casa uma criança ou adolescente dentro do perfil estabelecido por elas. No total, dez famílias estavam inscritas e cinco foram escolhidas para a última fase da capacitação, que contou com relatos de experiências de acolhimento, orientações psico-jurídico-social e vídeos orientativos.
Redescoberta e aprendizado
Entre as famílias selecionadas estava a da auxiliar administrativa Eva Maria de Souza Romero, que se inscreveu há menos de um ano no projeto e protagonizou um caso atípico. Ela foi autorizada pelo Judiciário a acolher uma adolescente de 14 anos uma semana antes de completar a capacitação devido à pandemia e a urgência da situação.
“Foi uma exceção, mas fizemos uma longa reunião e fomos tão bem orientados e atendidos pelas equipes da SAS que ficamos seguros”, conta Eva, que conheceu o projeto por meio da igreja que frequenta. Ela e o marido Edson Romero têm um casal de filhos de 23 e 19 anos, que aprovaram a ideia dos pais e estão auxiliando no acolhimento.
“Na verdade já estamos pensando em construir mais um quarto em casa para, no futuro, acolher, quem sabe, irmãos e mais crianças. Se você tem a oportunidade de ajudar um ser humano, faça. É gratificante porque a gente ganha mais do que faz por eles”, enfatizou.
A chegada da adolescente também fez com que a família se redescobrisse. “Estou surpresa com as mudanças, meu marido, que é muito reservado, está mais descontraído”, pontuou.
Veterana no “Família Acolhedora”, a dona de casa Maria de Lourdes Correia Bellina foi convidada a dar seu relato na capacitação. Ela já está com seu quinto acolhido, um bebê de sete meses que chegou na casa da família há um mês. Morando sozinha com o marido que é feirante, ela vê no serviço a oportunidade de exercitar a caridade e contribuir com a estabilidade emocional da criança.
“Fui abandonada pela minha família quando era criança e fui acolhida. É uma forma de retribuir o que fizeram comigo”, destacou Lourdes, que ressalta o profissionalismo das equipes envolvidas no projeto. Somos muito bem orientados, por isso entendemos o quanto podemos ajudar no emocional dessas crianças. Acolhi uma menina que olhava para nós com total indiferença e no dia que ela saiu de casa era outra pessoa. Conseguimos essa transformação só com carinho”, disse.
Requisitos
Quem passa pela capacitação sabe que o carinho é fundamental, mas precisa ser acompanhado por diversos critérios que são analisados com rigor pelos profissionais da SAS e do Judiciário. Para participar do serviço as famílias interessadas devem atender os requisitos instituídos pela Lei 5.227/2013.
É preciso ter entre 21 e 60 anos, não ter cadastro de intenção de adoção na Vara da Infância e Juventude, apresentar documentos e requisitos que são passados na inscrição para o serviço.
Ainda para ser efetuado o cadastro, são realizadas quatro etapas: entrega de documentos, atestados e certidões, visita domiciliar, entrevista com judiciário e capacitação técnica para o serviço.
Ao acolher a criança ou adolescente a família recebe auxílio de um salário mínimo, por acolhido, além da guarda provisória. É preciso acompanhá-lo em toda sua rotina escolar, de saúde e lazer, além de alimentação e vestuário.
O período em que a criança ou adolescente permanecer na família será o mínimo necessário para o seu retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta. Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas pelo telefone 3314-4482 Ramal 6028/6029.