Receita Federal estima que 447 mil declarações de Imposto de Renda sejam realizadas em MS
Em nível nacional, a Receita Federal recebeu no ano passado 31.980.146 milhões de declarações e neste prevê o recebimento de mais de 32 milhões de declarações em 2021
DECLARAÇÃOA Receita Federal avalia que 447 mil declarações do Imposto de Renda serão feitas por contribuintes sul-mato-grossenses neste ano. O número é maior se comparado com o 446.883 mil do ano passado.
Em nível nacional, a Receita Federal recebeu no ano passado 31.980.146 milhões de declarações e neste prevê o recebimento de mais de 32 milhões de declarações em 2021.
A Secretaria da Receita Federal está recebendo as declarações desde o dia 1.º de março com o fim do prazo no dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber.
Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:
1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: em 30 de junho de 2021
3.º lote: em 30 de julho de 2021
4.º lote: em 31 de agosto de 2021
5.º lote: em 30 de setembro de 2021
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.