Casal que matou e jogou cinzas do corpo de servidora pública em Rio Paraguai tem prisão mantida
Nathália foi morta em julho de 2019
EM PORTO MURTINHOO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou pedidos de revogação de prisão preventiva e manteve júri popular para Regiane Marcondes Machado e José Romero. Eles estão envolvidos na morte da servidora pública de Porto Murtinho, Nathalia Alves Correa, 27, assassinada em julho de 2019 com golpes de barra de ferro na cabeça e queimada com uma grande quantidade de carvão.
Na época do crime, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul divulgou que a empresária Regiane Marcondes Machado, 33, era suspeita de queimar o corpo de Nathália com grande quantidade de carvão, fazendo um piso de concreto para tentar ocultar os restos mortais da vítima, com ajuda de seu amante José Romero, 37.
A decisão do desembargador Jonas Hass Silva Júnior, aponta que “por unanimidade com o parecer, conheceram parcialmente do recurso de Regiane Marcondes Machado e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento; em parte com o parecer, rejeitaram a preliminar de não conhecimento arguida pela PGJ e conheceram parcialmente do recurso de José Romero e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e acréscimos do 2º Vogal”, diz o documento.
Na ocasião, José Romero teria utilizado substância para deixar a vítima inconsciente e, em seguida, atingindo um golpe com uma barra de ferro na cabeça desta, como “prova de amor” a Regiane Marcondes, rival de Nathália.
O casal queimou o corpo de Nathália, o colchão onde ocorreu o crime e os pertences da vítima, bem como se desfez dos restos mortais, jogando-os no Rio Paraguai.
Na tentativa de apagar os vestígios do crime, José Romero teria lavado o local do delito e passado substância corrosiva no piso, bem como realizado pintura nas paredes, além de ter mandado cimentar o lugar em que o corpo da vítima foi queimado.
Com base nas apurações, o Ministério Público Estadual denunciou os suspeitos pela prática dos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa, e de destruição de cadáver, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.