Acusada que matou idosa batendo a cabeça dela no meio-fio é condenada a 21 anos de prisão em MS
O crime ocorreu em 23 de fevereiro de 2019 e foi motivado em razão de idosa reclamar que Pâmela Ortiz de Carvalho usou seu cartão de crédito sem sua autorização para fazer compras em um shopping.
JUSTIÇAO júri da 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou nesta quinta-feira (11), após quase oito horas de julgamento, Pâmela Ortiz de Carvalho, de 37 anos, a pena de 21 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pela morte e ocultação do corpo da aposentada Dirce Santoro Guimarães, de 79 anos. O crime ocorreu há quase dois anos, no dia 23 de fevereiro de 2019. Pâmela confessou que matou a aposentada batendo a cabeça dela no meio-fio de uma via na região do Indubrasil. Em razão da violência o rosto da vítima ficou desfigurado. Depois do crime ela abandonou o corpo em um terreno baldio.
A sessão de julgamento teve início por volta das 8 horas com o sorteio do corpo de jurados, que foi composto por seis homens e uma mulher. Após as 16 horas, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida fez a leitura da sentença, cujo veredicto considerou procedente a acusação do Ministério Público em face de Pâmela Ortiz de Carvalho, acolhendo a soberana decisão do conselho de sentença, para o fim de condená-la pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, e o crime de ocultação de cadáver. O magistrado fixou a pena em 21 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
Segundo a denúncia, Pâmela costumava prestar serviços à vítima, como transporte de carro, sendo que, no dia dos fatos, a idosa contatou a acusada, com a finalidade de ir até uma loja de departamento para resolver irregularidades em compras realizadas com seu cartão de crédito.
Durante o trajeto, a vítima teria descoberto que era a própria ré que estava utilizando indevidamente seu cartão para compras pessoais, de forma que as duas iniciaram uma discussão. Na sequência, na região do "Polo Industrial", a idosa conseguiu sair do carro, sendo que Pâmela a empurrou e, em ato contínuo, passou a golpear a cabeça da idosa contra o meio-fio da calçada, por diversas vezes, até matá-la.
Ainda conforme a denúncia, com o intuito de ocultar o cadáver, a acusada arrastou o corpo da vítima até o fundo de um terreno na região e o escondeu em um local mais baixo, cobrindo-o com lixo, tendo, em seguida, empreendido fuga.
O crime teria sido cometido por motivo fútil, visto que a denunciada matou a idosa de forma desarrazoada em razão desta ter descoberto as compras realizadas com seu cartão de crédito, sem sua autorização.
Segundo as investigações da polícia, Pâmela também teria empregado meio cruel, pois se tratava de pessoa idosa e teve sua cabeça batida diversas vezes contra o meio-fio da calçada, causando dor e sofrimento prolongado e desnecessário. Assim, teria ela cometido o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel.
Em plenário de julgamento, o Ministério Público sustentou as acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A defesa da acusada, por meio da Defensoria Pública, apresentou as teses de reconhecimento de semi-imputabilidade, de homicídio privilegiado e exclusão das qualificadoras. Com relação ao crime de ocultação de cadáver, sustentou a absolvição genérica e também o reconhecimento da confissão do crime de homicídio.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença reconheceu a prática do crime de homicídio duplamente qualificado, afastando as teses apresentadas pela defesa. Sobre o delito de ocultação, os jurados também condenaram a ré nos termos da pronúncia.
Para a fixação da pena, o juiz reconheceu duas circunstâncias judiciais para aumentar a pena, a primeira delas é a culpabilidade elevada da ré, diante da dinâmica que a acusada teria praticado o crime juntamente com as provas contidas nos autos. O magistrado também considerou outra circunstância judicial para elevar a pena: a personalidade desfavorável da acusada, a qual demonstrou insensibilidade acentuada e perversidade.
Com relação às agravantes, o juiz considerou a qualificadora de motivo fútil, o fato do crime ter sido cometido contra pessoa idosa, além da reincidência na prática criminosa. E, por sua vez, militou a favor da ré a atenuante de confissão do crime. Desse modo, a pena pelo crime de homicídio qualificado foi fixada em 20 anos de reclusão. Além disso, o juiz fixou 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de ocultação de cadáver.
No somatório das penas, Pâmela foi condenada à pena de 21 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. A acusada responde ao processo presa preventivamente.