Da Redação | 11 de fevereiro de 2021 - 10h00

Comércio de Campo Grande vai poder abrir normalmente nos dias de Carnaval

Caso alguma empresa opte pelo fechamento em algum desses dias e deseje estabelecer meios de compensação para a folga, a entidade considera essencial a formalização de um acordo com os trabalhadores

PONTO FACULTATIVO
Centro de Campo Grande - (Foto: Denilson Secreta)

Comerciantes de Campo Grande vão poder abrir normalmente os estabelecimentos no Carnaval. A data não é feriado oficial, e o funcionamento das empresas na segunda-feira (15), terça-feira (16) e quarta-feira (17) não acarreta em pagamento de horas extras ou compensação de folga aos colaboradores. 

Caso alguma empresa opte pelo fechamento em algum desses dias e deseje estabelecer meios de compensação para a folga, a entidade considera essencial a formalização de um acordo com os trabalhadores, procedimento que deve contar com orientação jurídica e respeitar a legislação trabalhista. 

Compensação de folga - Caso a empresa dê folga nos dias de Carnaval ela pode exigir que essas horas sejam compensadas depois. Isso pode ser feito por meio do banco de horas, seja por acordo ou convenção coletiva (acordado com o sindicato) ou acordo individual (diretamente com o funcionário). Se não há nenhum tipo de banco de horas, o empregador pode fazer um acordo direto com o funcionário para que as horas sejam compensadas, mas precisa ser no mesmo mês. 

Caso a empresa opte por dar folga a seus funcionários, ela já deve comunicar se aquelas horas terão ou não de ser compensadas. O empregador não pode, por exemplo, dar a folga sem exigir compensação e, passado um tempo do Carnaval, decidir descontar aquelas horas do banco ou querer que elas sejam compensadas em outro dia.