Da redação | 27 de dezembro de 2020 - 10h45

Eleitor que não votou pode justificar a ausência até o dia 14 de janeiro

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica

JÁ JUSTIFICOU?
Urnas eletrônicas - (Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

Os Eleitores que não compareceram às urnas e não justificaram ausência no dia das eleições, têm até o dia 14 de janeiro para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. É necessário apresentar documentação justificando a impossibilidade de votar, como por exemplo, atestado médico. Caso a justificativa não seja feita no prazo, o cidadão terá de pagar multa.

O cidadão que perder o prazo deverá gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) diretamente pelo próprio e-Título, ou pelo site do TRE-MS, para realizar o pagamento da multa que é no valor de R$3,51.

Consequências

O cidadão que não votou e nem justificou a ausência não pode se inscrever em concurso, fica sujeito a suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função, ou emprego público. O cidadão também fica impedido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, ou dos estados. 

Além disso, não pode solicitar empréstimos em nenhum estabelecimento cujo o governo participe da administração e não pode obter passaporte.