Paulo Roberto Netto | 18 de dezembro de 2020 - 15h57

Delegados da PF veem 'salvaguarda para ilícitos' em projeto que blinda advogados

Alteração restringe diligências em bancas de advogados quando autorizadas com base 'em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas'

POLÍTICA
Plenário da Câmara dos Deputado, em Brasília - ( Foto: Estadão/Dida Sampaio )

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou em nota nesta sexta, 18, que vê com 'extrema preocupação' a discussão na Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para restringir buscas em escritórios de advocacia.

Para os delegados, a medida criaria entraves às investigações. "O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade", afirma a entidade.

O projeto de lei passou a tramitar com urgência após operações da Polícia Federal atingirem escritórios de advocacia. A mais recente, em setembro, foi deflagrada pela Lava Jato e atingiu os criminalistas Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Lula (PT) e Frederick Wassef, que atuou na defesa de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso Queiroz.

Um dos dispositivos do projeto determina que ficam vedados a quebra da inviolabilidade do escritório do advogado 'com base em indício, depoimento ou colaboração premiada, sem a presença de provas periciadas e validadas pelo Poder Judiciário'. Em caso de descumprimento, a diligência poderá ser anulada.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com extrema preocupação a inclusão do projeto de lei nº 5.284 de 2020 na pauta do plenário virtual da Câmara dos Deputados, nesta sexta-feira (18/12). O PL pretende alterar o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil para, em alguns dos dispositivos, vedar buscas em escritórios de advocacia com base em indício, depoimento ou colaboração premiada e criar outros entraves às investigações criminais.

A ADPF respeita e é defensora intransigente dos pilares da democracia, dentre eles a da nobre atividade da advocacia, pública e privada. Função considerada essencial para a administração da justiça. Entretanto, também é pilar do Estado Democrático de Direito a atuação eficiente e imparcial dos órgãos de persecução penal, que trazem ao cidadão a firme confiança na Justiça e o desencoraja a usar a vingança, a autotutela e a barbárie para aplacar a sensação de impunidade. É fundamental destacar que ninguém está acima das leis.

Logo, esses dois pilares devem conviver em equilíbrio. O projeto de lei citado cria uma perigosa imunidade praticamente absoluta para a atividade da advocacia, que se mal utilizada poderá se converter em salvaguarda para cometimento de ilícitos de toda natureza e em uma espécie de bunker para a criminalidade organizada, em detrimento dos interesses da sociedade.

Já existe legislação suficiente para proteção das prerrogativas da advocacia e dos direitos dos cidadãos envolvidos em investigações criminais, como as leis de abuso de autoridade e o próprio Estatuto da OAB. A blindagem dos escritórios de advocacia vai na contramão dos princípios constitucionais e das leis que impedem que direitos fundamentais se tornem tão absolutos de forma a serem utilizados pela criminalidade organizada como instrumento de ameaça ao interesse público, colocando em risco toda a população.

Dessa forma, os delegados de Polícia Federal, por meio de sua entidade associativa, alertam a sociedade para este imenso risco de retrocesso na legislação que envolve as investigações criminais e solicitam aos membros do Congresso Nacional que rejeitem totalmente a alteração proposta no artigo 7º da Lei nº 8.906/1984.

ADPF - Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal