Associação de classe manifesta apoio aos policiais convocados para reassumir segurança de presídio
A AOFMS, por meio do seu presidente Cel PM Alírio Villasanti, emitiu uma Nota Pública de total apoio aos Policiais Militares da cidade de Dourados MS.
POLICIAMENTONa última sexta-feira (12/12), por determinação judicial, a Polícia Militar foi obrigada a deixar os seus postos de trabalho para cumprir a segurança externa da PED (Penitenciária Estadual de Dourados). A decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias foi expedida no início da noite da última quinta-feira (11/12) para ser cumprida dentro de 24 horas, mas imediatamente o comando da PM deslocou os policiais para o presídio, o maior de Mato Grosso do Sul com 2.700 presos.
A AOFMS (Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul) contesta tal decisão por entender que o previsto na legislação brasileira, inclusive na Constituição Federal em seu artigo 144, §5 - A, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 104/2019 – “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”.
No despacho, o juiz cita que o Cope (Comando de Operações Penitenciárias) de Dourados, formado por agentes penitenciários, ainda não está estruturado para a segurança externa e escolta dos presos.
O magistrado Marcus Vinícius de Oliveira Elias também afirma que a manutenção de uma viatura para rondas no entorno do presídio “se mostrou insuficiente, conforme demonstra a fuga de um interno ocorrida em 6.12.2020”. A ordem judicial foi direcionada ao comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar em Dourados, tenente-coronel Helbert Davyson Romeiro de Souza.
Confira na íntegra, a Nota Oficial emitida a data de hoje, 14 de dezembro de 2020:
NOTA PÚBLICA DA AOFMS
Campo Grande – MS, 14 de dezembro de 2020.
A Associação dos Oficiais Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul - AOFMS vem a público demonstrar o total apoio aos Policiais Militares da cidade de Dourados – MS, que na última sexta-feira (11) foram obrigados a abandonar seus postos de trabalho para dar cumprimento a Decisão Judicial proferida Pelo Juiz de Direito em substituição da 3a Vara Criminal Dr. Marcus Vinícius de Oliveira Elias.
Contrariando o previsto na legislação brasileira, inclusive na Constituição Federal em seu artigo 144, §5 - A, com redação dada pela Emenda Constitucional no 104/2019 – “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais” - o Magistrado determinou que o comandante do 3o Batalhão de Polícia Militar ativasse todas as torres de vigilância da Penitenciária Estadual de Dourados – PED.
Por consequência de sua ação, foi necessário realocar todos os policiais empenhados no atendimento 190 do maior Batalhão do interior do Estado, bem como a desativação da Força Tática que responde imediatamente a ocorrências complexas que podem ocorrer tanto na cidade de Dourados, como nos municípios vizinhos.
A dificuldade de efetivo não é exclusividade da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), que recentemente recebeu um reforço no efetivo para cumprir suas obrigações legais, inclusive na cidade de Dourados. Por consequência não é compreensível que o Judiciário interfira nas ações do Executivo estadual.
Desta forma, esta AOFMS vem a público questionar o motivo e o embasamento legal de tal decisão, uma vez que além da Constituição Federal, a lei estadual é clara em estabelecer que as torres dos presídios devem ser monitoradas por Policiais Penais a mais de três anos, desde a lei 5147/17 e tal determinação deveria ser encaminhada a quem se compete.
CORONEL PM ALÍRIO VILLASANTI ROMERO
Presidente da AOFMS
O presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, Alírio Vilassanti.