Da Redação | 14 de novembro de 2020 - 08h00

Biossegurança é prioridade na hora de escolher os vereadores e prefeito de Campo Grande

Amanhã (15) o País vai às urnas para escolher os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos em cada um dos 5.570 municípios do País

É AMANHÃ!
Todos os cuidados deverão ser tomados - (Foto: Divulgação)

Amanhã (15) o País vai às urnas para escolher os prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos em cada um dos 5.570 municípios do País. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 612.487 eleitores estão aptos para votar em Campo Grande, sendo 1.932.293 em todo o Estado.

No entanto, para isso, o eleitor deve estar atento às suas obrigações no dia da votação. Com a pandemia do novo coronavírus, há novas regras, como a obrigatoriedade do uso da máscara.

Todas as seções terão álcool gel para que os eleitores higienizem as mãos duas vezes, antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, protetor facial e álcool gel individual.

Conforme uma pesquisa realizada pelo Ibope neste mês, o medo da pandemia não afetou o eleitor campo-grandense, já que 86% dos entrevistados afirmaram que com certeza vão comparecer para votar, 11% estão na dúvida e 3% não comparecerá.

Qual o horário?
Das 7h às 17h. Neste ano, por conta da pandemia da covid-19, as seções serão abertas uma hora mais cedo. O período entre 7h e 10h é preferencial para os idosos.

Como posso votar?
Basta levar documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O título de eleitor facilita a identificação. Quem já fez a biometria e tem o documento digital pelo app e-Título, basta o celular.

O que posso usar?
Não há proibição sobre vestir chinelos, bermudas, shorts e regatas. Não pode votar sem camisa ou em traje de banho. É proibido levar equipamentos eletrônicos até a urna. O celular deve ser deixado com o mesário. Fazer selfie é proibido e considerado um crime eleitoral.

E se eu não votar?
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem justificar a ausência remotamente, pelo app e-Título, ou presencialmente em qualquer seção do país. Quem deixar para depois da votação, pode fazer a justificativa presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou de modo online pelo e-Título ou no site do TSE. O prazo é de 60 dias e quem não justificar pode ser multado.