Da redação | 05 de novembro de 2020 - 08h20

Publicada: portaria estabelece retomada de prazos em processos físicos a partir do dia 09

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou na última sexta-feira

JUSTIÇA
De acordo com o normativo, tanto no 1º como no 2º graus, para processos que tramitam em autos físicos - (Foto: Divulgação/ Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região )

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região publicou na última sexta-feira (30), portaria que estabelece data para retomada da fluência dos prazos em processos físicos no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região.

De acordo com o normativo, tanto no 1º como no 2º graus, para processos que tramitam em autos físicos, observará a suspensão durante o período de 18 de março de2020 a 8 novembro, com retomada da fluência normal na segunda-feira (9), com exceção apenas das decisões específicas para os casos particulares.

 

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