Rosana Siqueira | 17 de outubro de 2020 - 08h30

MP 936 é prorrogada e afeta pagamento de 13º salário de 32 mil trabalhadores da Capital

Apesar de ajudar na sobrevivência das empresas neste ano de pandemia e evitar demissões a medida reduz ganhos dos trabalhadores

NA CAPITAL
A cada mês trabalhado, é devido ao trabalhador 1/12 do valor do seu salário, sendo assim, os meses não trabalhados não serão considerados, com exceção dos meses de férias - (Foto: Edemir Rodrigues)

Com a possibilidade de abrir mais 2.700 empregos temporários em Campo Grande no final do ano, os empresários poderão se beneficiar até dezembro da suspensão de contratos e redução de jornada e salário, possibilitadas pela medida provisória (MP936).

A prorrogação foi assinada esta semana pelo presidente Jair Bolsonaro. Dessa forma, o programa vai totalizar oito meses de vigência. Apesar de ajudar a manter os empregos de pelo menos 32 mil pessoas em Campo Grande em mais de 56 mil acordos firmados nesta modalidade, a MP 936 pode afetar o pagamento do 13º salário e até mesmo as férias dos trabalhadores.

Especialistas alegam que com a extensão da MP os trabalhadores podem ficar com seu 13º salário abaixo da média ou até não receber esse pagamento, nos casos de suspensão. A legislação trabalhista determina que o 13º deve ser pago tendo como base a quantidade de meses trabalhados e pelo valor do salário em dezembro. 

A cada mês trabalhado, é devido ao trabalhador 1/12 do valor do seu salário, sendo assim, os meses não trabalhados não serão considerados, com exceção dos meses de férias. Por conta disso, aqueles que estão com seus contratos suspensos, os meses em que esteve vigente não serão considerados para o cálculo. 

Aqueles que estão com a sua jornada de trabalho reduzida terão os meses contados, mas o valor do 13º vai sofrer alterações se a redução for mantida até dezembro, que é o mês base do cálculo. 

Com isso, o trabalhador pode ter um corte que varia de 70%, 50% ou 25%. Mesmo que o mês usado como base é dezembro, os casos em que há adiantamento em novembro poderá haver desconto.

Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, socia do Benhame Sociedade de Advogados. “Se o salário for reduzido em novembro, a 1º parcela também será. Mas, se em dezembro o salário for integral, ele receberá integralmente, compensando o desconto de novembro. Já se o salário de dezembro for menor, o abono também será proporcional à redução.”, disse.

Maria ainda disse que um acordo sindical pode prevalecer a lei se estabelecer algo diferente.

FGTS e INSS - Os trabalhadores com contrato suspenso perdem o direito a contribuição do INSS e do FGTS pelo empregador neste período, já que não foi pago salário. Já nos casos de jornada reduzida, a contribuição deve ser realizada em cima do salário que está sendo pago e não mais sobre o salário cheio. Mas aqueles que desejam podem continuar contribuindo por conta própria.

Como explica a advogada do escritório Bracks Advogados, Juliana Bracks, “O trabalhador que desejar continuar a contribuir para o INSS com o valor cheio pode complementar o valor por conta própria”.

Férias - O sócio trabalhista do Kincaid | Mendes Vianna Advogados, Luiz Calixto, que alega que as férias podem ser afetadas pela adesão aos acordos. No caso de suspensão de contratos de trabalho, o período aquisitivo demoraria mais para estar completo:

“Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses. Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses.Ele acredita na possibilidade da extensão do programa de suspensão de contratos e redução de jornada e salário para 2021.

Confira o quadro para entender melhor as regras: