Gilmar atende pedido da OAB e suspende ações contra advogados
A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio
POLÍTICAO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no sábado, 3, as ações penais contra todos os 30 denunciados pela Lava Jato na Operação E$quema S. O grupo é acusado pelo Ministério Público Federal por participar de um esquema que teria desviado mais de R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia renomados no meio político.
A operação foi deflagrada por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, que acolheu a primeira denúncia apresentada pela Lava Jato Rio e abriu ação penal contra 26 investigados. Dias depois, a força-tarefa denunciou outras quatro pessoas no caso e a juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo, também da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, os colocou no banco dos réus.
Entre os investigados estão os advogados Frederick Wassef, ligado à família Bolsonaro, e Cristiano Martins Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, além de filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União.
A decisão de Gilmar atende a um pedido apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustenta que as apurações envolvem autoridades com prerrogativa de foro e, por isso, a competência para julgar e processar o caso seria do Supremo Tribunal Federal. A OAB criticou ainda a ordem de busca contra os advogados investigados sob alegação de que a decisão proferida por Bretas foi "genérica" e não apresentou delimitação temática e temporal para conduzir seu cumprimento.
No despacho, Gilmar considerou a argumentação procedente. "Há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo", escreveu.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.