STJ nega liminar da Lamsa e Linha Amarela segue com cobrança de pedágio suspensa
A Lamsa, controlada pela Invepar, ainda pode recorrer da decisão
PEDÁGIOO presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar feito pela Linha Amarela (Lamsa) que permitiria que a empresa reassumisse a concessão da via, no Rio de Janeiro, e voltasse a cobrar pedágio. A Lamsa, controlada pela Invepar, ainda pode recorrer da decisão.
A concessionária alegou que a encampação da operação pelo município do Rio levou a um corte no rating de sua 2ª emissão de debêntures pela agência de classificação de risco Moody's. A nota, em escala nacional, passou de B2.br para Caa1.br, e na escala global, de B3 para Caa1. As novas notas indicam "fraca condição" de realizar pagamentos.
Segundo a Lamsa, o rebaixamento da nota pode levar ao vencimento antecipado da dívida total da empresa, atualmente em R$ 217 milhões. A companhia afirma não ter caixa para honrar uma débitos, uma vez que seu fluxo de caixa depende da concessão. Outra alegação da Lamsa é de que uma "eventual derrocada" da empresa pode lesar milhares de aposentados. Os fundos de pensão do Banco do Brasil (Previ), da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef) detém 75% das ações da Invepar, controladora da Lamsa.
Na decisão, Martins alegou que não havia requisitos legais para sustentar uma decisão favorável à Lamsa, "tendo ficado evidenciado que a decisão da origem é violadora da ordem pública, devendo prevalecer o interesse público no julgamento dessa questão", escreveu.
No último dia 16, o STJ suspendeu liminares que impediam a reestatização da Linha Amarela, o que levou a Prefeitura do Rio a assumir a concessão e a suspender a cobrança de pedágio. A briga judicial entre a Lamsa e a gestão de Marcelo Crivella se iniciou em 2019, com o prefeito alegando que a concessionária cobrava um valor de pedágio maior que o previsto em contrato. A cobrança chegou a ser suspensa, mas a Lamsa conseguiu as liminares - que depois foram derrubadas.