Luci Ribeiro | 24 de setembro de 2020 - 10h23

Sancionada lei que leva ISS em alguns casos para cidade onde serviço é prestado

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos

ECONOMIA
Plenário da Câmara dos Deputados - (Foto: André Dusek/Estadão)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que transfere a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), em determinadas atividades, do município onde fica o prestador para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU), sem vetos.

As mudanças afetam atividades como as de operadoras de planos de saúde, médicos veterinários, administradoras de fundos e de cartão de crédito e arrendamento mercantil. O texto ainda institui o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, definirá como serão os procedimentos para o recolhimento do tributo.