Da Redação | 16 de setembro de 2020 - 12h00

Decreto municipal reforça que empresário deverá afastar funcionário que apresentar sintomas relacionados à Covid-19

A regra vale para pessoas que apresentem sintomas como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos

NOVO DECRETO
Funcionários devem trabalhar continuar trabalhando de máscara - (Foto: Arquivo/ABrasil)

No final da tarde de ontem (15), a Prefeitura de Campo Grande divulgou o novo decreto  na edição extra do Diogrande, onde reforçou que funcionários que apresentarem sintomas relacionados à Covid-19 devem ser afastados imediatamente do trabalho, sem prejuízo dos salários.

A regra vale para pessoas que apresentem sintomas como: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

O afastamento deverá ocorrer pelo período mínimo de 10 dias, a partir da data do início dos sintomas, para pessoas sintomáticas; e, para os assintomáticos, o afastamento deverá ocorrer pelo período mínimo de 10 dias a partir da data da coleta, caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame RT-PCR, e pelo período mínimo de sete dias a partir da data da coleta caso a confirmação da Covid-19 ocorra através do exame sorológico (IgM ou IgA positivos).

Além das regras, a Prefeitura de Campo Grande determinou novas medidas de biossegurança para clubes de lazer, cinema, estabelecimentos comerciais, eventos sociais e cultos religiosos.

O funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 50% de sua capacidade normal, respeitando-se ao distanciamento mínimo de 2,0m entre as mesas e 1,5m entre os indivíduos, sendo vedada a junção de mesas e limitada a ocupação de no máximo seis pessoas por mesa.

Nos cinemas as poltronas serão organizadas de forma que seja mantida uma distância mínima de 1,5m entre pessoas em todas as direções, sendo permitida a alocação de pessoas que coabitam o mesmo imóvel em poltronas contínuas, criando mecanismo de bloqueio das poltronas que não devem ser utilizadas.

Em eventos sociais, está proibida a disponibilização de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes no local para evitar a aglomeração. O consumo de alimento, devem ser servidos na forma empratada (à francesa) ou em porções individuais, não sendo permitido o autosserviço (self-service).

A recomendação é que os eventos sejam realizados em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar.

Os eventos esportivos devem ser realizados apenas em locais abertos ou em locais arejados, onde seja possível manter portas e janelas abertas, de modo a permitir adequada circulação do ar.

O uso da máscara respiratória é obrigatória em todas as ocasiões.