Partidos de MS que realizarem convenções presenciais devem cumprir regras sanitárias
Em Mato Grosso do Sul são mais de 50 mil casos confirmados de coronavírus
ELEIÇÕES 2020Várias medidas estão sendo implementadas neste ano para as eleições municipais. A Resolução nº 23.623, de 30 de junho de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Emenda Constitucional nº 107/2020 autorizam os partidos a fazerem convenções virtuais, todavia, não proíbem a realização, excepcionalmente, de forma presencial. Em Mato Grosso do Sul são mais de 50 mil casos confirmados de coronavírus.
Mas caso seja realizada de forma presencial, o que não é recomendado devido à situação de emergência em razão da pandemia da covid-19, os partidos políticos deverão cumprir as regras de biossegurança que constam nas recomendações do Governo do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde e do COE/MS (Centro de Operação de Emergências de Mato Grosso do Sul).
Neste sentido, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do CAO Eleitoral (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais) e da Força-Tarefa Covid-19, requereu um protocolo sanitário junto ao COE/MS visando assegurar a adoção das regras de biossegurança, caso os partidos políticos optem por realizar a convenção de forma presencial.
Confira as medidas
Ainda de acordo com as recomendações, as convenções deverão ser realizadas em locais que possibilitem o resguardo de distanciamento social, respeitando o cálculo de 4m² por pessoa no local, independente se em local aberto ou fechado; deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas; a presença de público deverá ser limitada aos membros dos diretórios, suplentes, pré-candidatos, autoridades, funcionários, apenas em número necessário para a realização da convenção; os partidos políticos, sempre que possível, deverão prezar por convenções de curta duração, devendo estabelecer horários reduzidos para debates, discussões e outros atos, visando o menor tempo de permanência das pessoas presentes no evento, sendo que para os participantes que não puderem comparecer, deverão disponibilizar link para participar de forma on-line.