CCJR é favorável a diretrizes para redução da mortalidade infantil durante pandemia
Está pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
POLÍTICAEstá pronto para ser votado no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em primeira discussão, o Projeto de Lei 118/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre as diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materna, infantil e fetal durante o período da pandemia do coronavírus.
O texto estabelece que o Poder Público Estadual sensibilize os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las.
Também determina a recomendação de ações adequadas de assistência qualificada no período da pandemia ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, entre elas, a busca ativa, o cadastramento e o atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal.
Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).
Pareceres favoráveis
A Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei 18/2020, do presidente Paulo Corrêa (PSDB), estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e ao adolescente, de modo que os hospitais e unidades de saúde afixem cartazes informativos, de caráter educativo, relativos ao procedimento de adoção.
Do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o Projeto de Lei 146/2020 altera a Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul. A matéria discrimina o quadro de pessoal, prevê os requisitos básicos para o provimento de cargos efetivos e movimentação por progressão funcional e classifica cargos de função de confiança. Cinco emendas foram aprovadas e cinco foram rejeitadas.
Do 2º secretário da Casa de Leis, deputado Herculano Borges (Solidariedade), o Projeto de Lei 153/2020 declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Sprint Social - Atletismo de Inclusão e Paratletismo, com sede em Campo Grande.
O Projeto de Lei 135/2020, do deputado Felipe Orro (PSDB), denomina Oxené Kohó – Caminho do Tuiuiú a rodovia MS-244, estrada de acesso ao Distrito de Taunay. E o Projeto de Lei 4/2020, do Capitão Contar (PSL), dá o título de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Recuperando Vidas do Vício (Revivi), de Caarapó.
Pareceres contrários
Segundo os membros da comissão, o Projeto de Lei 155/2020, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), que proíbe as operadoras e administradoras de planos de saúde de suspender ou rescindir unilateralmente os contratos por inadimplência, durante o período de vigência do estado de calamidade pública, apresentou vícios de inconstitucionalidades e foi arquivado.
Ainda conforme a CCJR, o Projeto de Lei 149/2020, do deputado Marçal Filho, que proíbe as concessionárias fornecedoras dos serviços de energia elétrica e de água e esgoto de realizar a inclusão do CPF dos consumidores no documento de cobrança do consumo mensal dos serviços, feriu as normas federais editadas pelas agências reguladoras e recebeu parecer pela não tramitação.
Veto
A CCJR manteve o Veto Parcial, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei 196/2019, de autoria do Professor Rinaldo (PSDB), que criou no cadastro dos programas sociais vigentes no Estado o registro de informações sobre violência doméstica sofrida pela mulher.
O governo explicou que a inclusão de informação sobre violência doméstica sofrida pela mulher cadastrada em programas sociais é pertinente, entretanto, a obtenção dos dados perante as delegacias e certidão criminal em nome do agressor, esbarra em impedimentos de ordem constitucional e legal.