Evellyn Abelha | 03 de setembro de 2020 - 12h56

Decretos oficializam calamidade pública em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste

Os documentos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Paulo Corrêa, estão disponíveis no Diário Oficial da Casa de Leis

CALAMIDADE PÚBLICA
calamidade pública em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste - (Foto:Luciana Nassar/Arquivo ALEMS)

Os Decretos Legislativos 677 e 678, publicados nesta quinta-feira (3), oficializam estado de calamidade pública nos municípios de Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste - respectivamente - devido à pandemia da Covid-19. Os documentos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), estão disponíveis no Diário Oficial da Casa de Leis.

O reconhecimento da calamidade pública se dá, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As duas cidades deverão observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), bem como as alterações na LRF realizadas pela Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.

Estão autorizadas a abertura de crédito, as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e a utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. Ambos os decretos têm efeitos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos respectivos municípios.

Para conhecer outras ações dos deputados estaduais no enfrentamento à pandemia, clique aqui.