Sancionada, com vetos, lei que beneficia setores portuário e aeroportuário
Bolsonaro vetou dois pontos. O primeiro deles foi a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que vigoraria até 31 de julho de 2021
ECONOMIAO presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que prevê medidas temporárias de socorro aos setores portuário e aeroportuário durante a pandemia do novo coronavírus. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e traz, dentre outros pontos, novas regras para a escalação de trabalhadores avulsos nos portos, amparando os infectados com covid-19 ou que se isolaram por ter contato com pessoa doente e, no caso do setor aéreo, permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica.
Bolsonaro vetou dois pontos. O primeiro deles foi a suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, que vigoraria até 31 de julho de 2021. Para justificar o veto, o governo alegou que a medida violaria o princípio da igualdade tributária previsto pela Constituição, além de não estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro.
O segundo veto fez com que ficasse de fora da lei o trecho sobre "garantia de modicidade das tarifas e da publicidade das tarifas e dos preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários".
Para o Planalto, ao alterar o dispositivo retirando a previsão de modicidade dos preços cobrados pelas instalações portuárias, passando a fazer alusão somente à modicidade para as tarifas praticadas no setor, o item "efetua alteração perene à Lei nº 12.815, de 2013, (a Lei dos Portos) não restrita ao momento de combate à pandemia, tendo potencial de causar uma oneração excessiva para aqueles que utilizam as instalações portuárias como meio logístico para a movimentação de suas cargas, sejam elas destinadas à cabotagem ou ao comércio exterior".