Em apoio aos contribuintes, Governo do Estado prorroga prazos relativos ao lançamento tributário
A informação está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto Nº 15.487, de 29 de julho de 2020
NOVO PRAZOCom o objetivo de auxiliar os contribuintes durante o período de isolamento social devido ao Covid-19, o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), prorrogou mais uma vez os prazos relativos ao lançamento tributário. A informação está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto Nº 15.487, de 29 de julho de 2020.
No início da pandemia, o Governo elaborou um conjunto de medidas para gerenciar o planejamento tributário, vislumbrando alternativas para reduzir o impacto gerado pela entrega dos documentos fiscais e a execução das atividades das empresas. Assim, considerando a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, estão prorrogados os prazos relativos ao lançamento tributário, aos regimes especiais e às autorizações específicas, bem como à realização de suspensão ou de cancelamento de inscrições estaduais.
Dentre as medidas adotadas, estão adiados os prazos de regimes especiais e de autorizações específicas, vencidos ou vencíveis até 31 de agosto de 2020, para 1º de setembro de 2020, não se exigindo complementação de garantia ou renovação. O documento informa ainda que não serão realizadas, no prazo de até 31 de agosto de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo nos casos de fraude, dolo ou simulação.
O secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, destaca que as medidas de suporte são fundamentais para o setor produtivo em processo de retomada da economia, principalmente na manutenção de postos de trabalho. “Sabemos que o empresário foi impactado – pequeno, médio e grande porte, o autônomo - e o Governo é sensível a isso. Entendemos que o Governo tem que estender a mão, auxiliar”, ponderou.