Por Heloysa Furtado e Douglas de Oliveira | 30 de julho de 2020 - 09h44

Empresário em crise: Será que a recuperação judicial é a melhor saída?

Por Heloysa Furtado e Douglas de Oliveira

OPINIÃO DO LEITOR
Os advogados Heloysa Furtado e Douglas de Oliveira - (Foto:Divulgação)

A informação de que o COVID-19 impactou bruscamente nossa economia com efeitos que estão longe de ser findados, já não é uma novidade, tampouco a consciência de que empresários e microempresários estão em uma luta diária para salvaguardar os poucos colaboradores que ainda lhes restam e produzir alguma milagrosa receita, mantendo-se a fonte produtora.

Aliás os empresários, dia após dia estão gastando suas reservas com contadores, consultores e advogados, buscando meios de proteção, inclusive no Poder Judiciário. O que muitos ainda não sabem é que vão encontrar um judiciário assoberbado, em razão do aumento de demandas que possuem o mesmo objeto: mecanismos para atenuar os efeitos nefastos da crise sanitária.

Só em nosso Estado (Mato Grosso do Sul) tivemos um aumento de 370% de pedidos de recuperação judicial durante a pandemia. Calha lembrar, que a recuperação judicial é um instituto que auxilia os empresários à reerguer sua unidade econômica através de um plano recuperacional, que amplia os prazos para pagamentos de credores e suspende a exigibilidade de créditos.

Apesar de a recuperação judicial ser um direito assegurado aos agentes econômicos, com uma legislação, elogiada pelos operadores do direito, deve ser repensada – pelo menos por hora – como a “salvadora da pátria”, isso porque, nosso judiciário provavelmente não conseguirá absorver o volume de ações que se espera ao longo dos próximos meses, muitas delas com alto grau de complexidade.

Como alternativa, Tribunais estão aderindo ao Regime Especial de Tratamento de Conflitos Relativos à Recuperação Empresarial e Falência (RER), uma medida que disponibiliza a mediação e que tem por objeto à renegociação prévia, à recuperação empresarial, judicial, extrajudicial e à falência das empresas atingidas pelo impacto da epidemia da Covid-19.

O RER visa a organização e padronização dos procedimentos de recuperação encaminhados ao Poder Judiciário, em virtude da dimensão de litígios abrangendo contratos empresariais e ações societárias associadas à pandemia. É direcionado à empresários de pequeno, médio e grande porte, além de outros agentes econômicos que atuam em negócios jurídicos voltados à produção e circulação de bens e serviços.

O Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação 58/2019 já vem orientado a implementação do referido Regime Especial no âmbito dos nossos Tribunais Superiores, para que assim os órgãos julgadores encarregados pelos processos de recuperação empresarial e falências, impulsionem, sempre que viável, o emprego da mediação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi precursor dessa medida por meio de um planejamento engendrado pelo Núcleo de Mediação do referido Tribunal.

Em tempos atípicos, empresários podem e devem contar com serviços voltados especificamente para o atendimento de questões emergenciais, com a celeridade e a segurança garantidas pelo judiciário por meio da autocomposição, e sem sobrecarregar ainda mais a assoberbada estrutura dos tribunais.  

Mas, é preciso serenidade e bom senso dos agentes econômicos, e o acompanhamento e a orientação dos advogados escolhidos para lutar suas causa, para escolher a melhor alternativa. Não há receita pronta, cada empresa possui uma demanda específica e para ela uma possibilidade mais vantajosa!  

*Autora: Heloysa Furtado é advogada e mestre em Direito Empresarial, pofessora universitária e membro da comissão de compliance e governança da OAB/MS
*Autor: Douglas de Oliveira é advogado, mestre e Doutorando em Direito Empresarial, professor universitário, conselheiro estadual da OAB/MS e sócio do escritório O.V.S.A Advogados.