Carlos Ferreira | 18 de julho de 2020 - 08h20

Novas medidas restritivas passam a valer a partir de hoje em Campo Grande; saiba quais

No documento assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) deixa claro que todas as atividades não essenciais ficam paralisadas

A PARTIR DE HOJE
O Centro de Campo Grande - (Foto: Denilson Secreta)

Várias medidas restritivas foram implementadas pela Prefeitura de Campo Grande no decorrer desta semana como forma de paralisar o crescimento do coronavírus no município, que hoje é líder de casos em Mato Grosso do Sul. Até ontem (17) haviam 5.718 contaminados. Uma diferença de quase dois mil casos, comparado com Dourados que é a segunda cidade com maior número de casos.

No documento assinado pelo prefeito Marcos Trad (PSD) deixa claro que todas as atividades não essenciais ficam paralisadas. 

São consideradas essenciais - Assistência à saúde, incluindo atividades da atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares; farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros (incluindo as bancas de feiras livres), quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos, respeitando o horário do toque de recolher; serviços de infraestrutura, tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, distribuição de gás, telefonia e internet; atividades relacionadas à cadeia de resíduos; postos de combustíveis e serviços de apoio em rodovias; atendimento médico veterinário; serviços de entregas (delivery), de zeladoria em condomínios e de segurança particular em geral; serviços funerários; serviços de hospedagem; serviços de mobilidade urbana; atividades religiosas, respeitando o horário do toque de recolher; ações de fiscalização e exercício do poder de polícia em geral; agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, com funcionamento exclusivo para pagamento de benefícios em caráter de auxílio emergencial e para a modalidade de autoatendimento; atividades e serviços relacionados à imprensa e comunicações; indústrias alimentícias e toda cadeia de produção; setor de construção civil.

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos e atividades religiosas devem respeitar o horário do toque de recolher;

Os mercados são considerados serviços essenciais

Lojas de conveniências que possuem em seu alvará de localização e funcionamento a atividade classificada com o CNAE de minimercado (código 47.12-1), podem funcionar sem consumação no local, respeitando o toque de recolher, tendo em vista que se enquadra nas atividades essenciais do inciso III do art. 2º.

Não poderá haver consumação no local em hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias e centros de abastecimento de alimentos – isso quer dizer que não pode fazer degustações, nem permitir que clientes se alimentem no local ou consuma outros tipos de produtos no local. Somente podem ser vendidos os produtos para o cliente levar. Como alternativa, pode ser recomendados que sejam usadas embalagens para viagem.

Lojas e galerias comerciais, inclusive lanchonetes e restaurantes, localizadas dentro de hipermercados não poderão abrir para atendimento público, apenas para delivery.

Os shoppings vão ficar fechados

O funcionamento por meio de delivery (entrega) é permitido a todos, inclusive os não essenciais.

O que não é permitido aos não essenciais é atender no local pelos fundos, em portas laterais ou com as portas fechadas ou semi-abertas, aguardando clientes baterem para ser atendidos. Em se constatando esse tipo de funcionamento, o estabelecimento fica sujeito à interdição.

Serviços de reparos emergenciais podem funcionar via delivery, ou seja, o prestador do serviço pode se dirigir ao local onde é necessário fazer o reparo. Exemplo, borracharias, serviços de mecânica ou similares.

O transporte coletivo só poderá atender usuário que comprove ser trabalhador dos serviços essenciais, por isso poderá ser cobrada a apresentação de documento que comprove, como crachá de identificação ou carteira de trabalho.

Só vai poder usar transporte coletivo quem comprovar ser trabalhador de serviços considerados essenciais

Nos casos de atividades não essenciais que optem por funcionar no sistema delivery, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos providenciar meio de transporte alternativo aos seus funcionários e colaboradores.

Fica permitido, aos sábados e domingos, o atendimento presencial no sistema drive thru para a comercialização de lanches e refeições por restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares. Nesse sistema, o cliente pode se dirigir em algum veículo até o estabelecimento e pode ser atendido com a entrega da refeição ou lanche em seu veículo, sem causar aglomerações de pessoas na porta, pois estas aguardam ser atendidas em seus veículos.

Não são considerados essenciais: bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências (com exceção das que possuem o CNAE de minimercado), shoppings, lojas de galerias em hipermercados, comércio em geral, academias, salões de beleza e estética, barbearias, tabacarias, comércio em petshops (permitido apenas o atendimento para assistência médica veterinária), oficinas mecânicas, lava-jatos, escritórios, entre outros.