TST: estabilidade para gestante não vale para empregada temporária
Decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do tribunal
EMPREGOO Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição.
O caso foi decidido no processo envolvendo uma consultora de vendas que prestou serviços temporários a uma operadora de telefonia. Ela comprovou que estava grávida de 13 semanas quando foi demitida, mas o tribunal superior não reconheceu o benefício.
O caso, que ocorreu em 2016, chegou ao TST após a trabalhadora ganhar o direito à estabilidade na primeira e na segunda instância da Justiça trabalhista, onde ficou decidido que a garantia constitucional de estabilidade gestacional deve ser aplicada independentemente da modalidade de contratação. Dessa forma, a empregada deveria ter garantido o vínculo empregatício no período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Inconformada com a decisão, a empresa que empregava a gestante e prestava serviços à operadora recorreu ao TST por entender que beneficio não vale para contratações temporárias.
Ao julgar o caso, por unanimidade, a Sexta Turma do TST deu razão para a empresa e entendeu que a gestante não tem direito à garantia provisória de emprego. Os integrantes do colegiado entenderam que deve prevalecer a decisão do plenário do tribunal que, em novembro do ano passado, definiu que o benefício não vale para o trabalho temporário, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou esse tipo de atividade.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.
No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.