Carlos Ferreira | 20 de junho de 2020 - 08h00

Penalidade para quem não usar máscara em MS pode chegar até R$ 16 mil

Segundo penalidades previstas no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul (Lei 1.293, de 21.09.92) que vão de advertência ao pagamento de multa conforme a gravidade e classificação

DECRETO
População vai ter que usar máscara - (Foto: Divulgação)

Desde ontem (18), usar máscara respiratória se tornou obrigatório em locais públicos e privados de Campo Grande. Quem for pego não usado sofrerá consequências. Já a partir da próxima segunda-feira (22), o uso de máscaras faciais será obrigatório em todo os municípios de MS. A medida é uma forma de evitar a proliferação do coronavírus no Estado.

Segundo penalidades previstas no Código Sanitário de Mato Grosso do Sul (Lei 1.293, de 21.09.92) que vão de advertência ao pagamento de multa conforme a gravidade e classificação. Os valores, em caso de multa, vão de R$ 425,18 (multas leves) até R$ 16.399,80 (multas graves), cabendo à Vigilância Sanitária a fiscalização.

Já em Campo Grande, segundo o decreto 14.354, segue os mesmos moldes do decreto estadual quanto às exigências dos locais públicos e privados em não aceitar a permanências de pessoas no local sem o uso das máscaras, cabendo aos estabelecimentos identificar o infrator, que serão autuados com pagamento de multa e detenção. O cidadão que for pego sem máscara vai pagar algo em torno de R$ 100 a R$ 15 mil, prevista no Código de Defesa Sanitário de Campo Grande, podendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência.

Vai ter ainda sanções penais para quem descumprir as medidas, tipificadas no Código Penal, conforme o Artigo 268, que trata do desrespeito à determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, mais multa e, ainda, do Artigo 330 sobre a desobediência da ordem legal de funcionário público, com a pena de detenção de quinze dias a seis meses, mais multa.

O gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, explica que dependendo da reinscidência, a multa pode ser dobrada. "Em caso de reincidências específicas, a multa será aplicada em dobro e acrescida da metade do seu valor, nas genéricas. O artigo 341 do Código Sanitário afirma que são infrações sanitárias a transgressão de normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Variam conforme a categoria: leve, grave e gravíssima, conforme cada caso".

Dentro dos carros - Ontem também foi determinado a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial dentro dos veículos com mais ou um passageiro. Mas apesar da obrigatoriedade, ninguém será multado caso desrespeite a regra. Como ao município não compete multa relativa ao trânsito, a única forma de cobrar o uso por enquanto é com campanha de conscientização.

Mesmo entrando em vigor desde ontem, as punições poderão ser aplicadas apenas a partir de 1º de julho de 2020.