Carlos Ferreira | 19 de junho de 2020 - 10h00

Comerciantes temem prejuízos por conta de decreto que obriga uso de máscara na Capital

Multa pode ser de até R$ 2 mil para os varejistas

USO DE MÁSCARAS
A população ainda não está acostumada com o uso da máscara - (Foto: Edemir Rodrigues)

Começa hoje (19) em Campo Grande a obrigatoriedade do uso de máscara respiratória. O decreto assinado na quinta-feira (18) pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) prevê o uso do item em espaços fechados públicos, espaços abertos que não seja ao livre e estabelecimentos comerciais. Mas na tarde de ontem (17) um projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Campo Grande, prevê que os proprietários dos estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de clientes sem máscara, serão multados em até R$ 2 mil.

Com o projeto de lei aprovado, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande (CDL/CG), Adelaido Vila, explica que a entidade já teve uma reunião com a Prefeitura para alinhar essa decisão que pode ser prejudicial para os lojistas. “Em uma medida como esta, sempre os empresários sendo massacrado. Se o município não tem como obrigar o cidadão utilizar as máscaras, quem dirá o comerciante. Não dá para arcar com mais uma responsabilidade”, explica ao portal A Crítica.

A proposta foi dos vereadores Dharleng Campos (MDB) e Wilson Sami (MDB)  e teve 25 votos a favor e nenhum contra.

“Aonde que essa comunidade carente vai buscar essa máscara. Se você tem uma máscara na faixa de $ 3 e você só tem isso para comprar um litro de leite, é claro que a pessoa vai comprar o leite. Se você for tentar comprar o leite, você terá que comprar primeiramente a máscara para entrar no estabelecimento”, ressalta.

Hamilton Vieira, gerente de uma loja de roupas na 14 de Julho explica que vão comprar máscaras descartáveis para não perder a clientela. "Não concordo muito com a decisão, mas não tem jeito e vamos ter que fazer um sacrificio para não perder a venda", explica

A matéria obriga utilização de máscaras em estabelecimentos como bancos, casas lotéricas, supermercados, transporte público, táxis e carros de aplicativos, restaurantes, barres, lanchonetes e locais que tenham a presença de clientes, com aglomeração.

Lei estadual - Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir de segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele estabelece que estabelecimentos privados de acesso ao público e as empresas de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.

As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.