18 de junho de 2020 - 08h44

Estado pagará indenização por prisão indevida de servidoras públicas

Elas ficaram presas um dia inteiro em uma delegacia do município e teriam passado por mal tratos, sem comida e nem água

JUSTIÇA
Na época do detimento, colegas protestaram contra a prisão - ARQUIVO

Duas servidoras públicas de Bonito conseguiram na Justiça o direito de receber indenização após terem sido presas em flagrante por supostamente agendar consultas do SUS mediante pagamento. Cada uma receberá R$ 7 mil por danos morais do Estado, por conta da prisão indevida. A decisão foi dada em agosto, mas, como o Estado de Mato Grosso do Sul apresentou recursos, sem sucesso, apenas agora foi divulgada. 

O fato ocorreu em março de 2012, quando as mulheres foram presas em flagrante por cobrar para agendar consulta e exames no Sistema Único de Saúde. O denunciante fez uma gravação onde aponta que elas sugeriram “taxa social” para acelerar os exames. Após investigação e sindicância do órgão público onde estavam lotadas, comprovou-se que elas sugerem ao cidadão que faça exame na rede particular, caso fosse de extrema urgência, já que no SUS poderia demorar. A sindicância interna apontou que a medida é recomendada nos casos que a população não pode esperar por exame e a rede particular oferece com mais celeridade, com desconto no pagamento, a chamada “taxa social”.

Elas ficaram presas um dia inteiro em uma delegacia do município e teriam passado por mal tratos, sem comida e nem água. Foram soltas no dia seguinte, a pedido do Ministério Público e acatado pela Justiça. Depois, o inquérito policial foi arquivado por ser “fato atípico”, quando não se constitui crime. 

Na decisão do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, da 1ª Câmara Cível, ele destaca a responsabilidade em indenizar as servidoras. “Demonstrada, assim, a responsabilidade do Estado pela imperícia do Delegado de Polícia e pela sua imprudência, ao prender as autoras/recorrentes sem antes observar a necessária cautela e apurar melhor os fatos, a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização é medida que se impõe”. 

A decisão inverteu outra, de primeira instância, que negava o direito de indenização às duas.

De acordo com Adriano Magno, do escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira, advogados das duas mulheres, “Tal fato teve imensa repercussão, sendo notícia em todo tipo de mídia, expondo as autoras a humilhações de diversos tipos, pondo em dúvida o caráter e a dignidade das mesmas”. 

Segundo Adriano Magno (foto), a indenização é necessária já que o inquérito foi arquivado. “O inquérito policial aberto para apurar o fato em questão “tabela/taxa social”, foi arquivado pela justiça, pois, a conduta das autoras se trata de fato atípico, não constituindo crime, conforme parecer do representante do Ministério Público”.

O Estado recorreu da decisão do TJ/MS, com embargos, que foram rejeitados.