Justiça do Trabalho nega sigilo pedido por Fogo de Chão em ação sobre demissões
A empresa é acusada de demitir 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias
ECONOMIAA Justiça do Trabalho negou pedido da churrascaria Fogo de Chão para decretar sigilo na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), devido à demissão irregular de trabalhadores em meio à pandemia do novo coronavírus.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva contra a rede e pede uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias.
A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias estão recorrendo a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".
Técnicos do próprio governo, porém, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, também avaliou na semana passada que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse.
Após ser alvo da ação, a Fogo de Chão voltou atrás e informou que "reconsiderou" a decisão. "A Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT", informou em nota.
Apesar da decisão da empresa, a ação segue na Justiça do Trabalho, uma vez que a demissão é considerada irregular pelo MPT.
A churrascaria pediu sigilo do processo alegando necessidade de proteger dados dos empregados e informações sobre salários. A juíza substituta do Trabalho, Ana Larissa Lopes Caraciki, porém, indeferiu o pedido.
"O interesse público é no sentido de manutenção da publicidade dos atos processuais, uma vez que os efetivos titulares dos direitos individuais homogêneos a que a ação visa tutelar, os trabalhadores, não são parte no processo, e é razoável que possam obter informações sobre os atos, manifestações e decisões, se assim for de seu interesse", disse.