Denis Matos | 21 de maio de 2020 - 12h29

Veja como recorrer na Justiça em caso de auxílio emergencial negado

MPF em Ponta Porã (MS) orienta forma de questionar auxílio emergencial negado no âmbito do TRF da 3ª Região (MS e SP)

AUXÍLIO NEGADO?
Antes de encaminhar o e-mail, tenha a certeza de que você realmente tem o direito a receber o auxílio emergencial. - (Foto: Marcelo Casal Jr.)

O Ministério Público Federal (MPF) em Ponta Porã (MS) informa que as pessoas que tiveram negado o auxílio emergencial do Governo Federal e, comprovadamente, têm direito ao benefício, podem recorrer à Justiça Federal por e-mail diretamente ao TRF 3ª Região, que tratará os casos diretamente com a CAIXA em uma fase conciliatória através de grupo especializado.

Desta forma, basta o encaminhamento de um e-mail relatando o caso de cada cidadão com os documentos em anexo. A medida vale para não só para os municípios que abrangem a PRM Ponta Porá, mas a todo o Estado do Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Há também a opção de entrar diretamente pela via judicial comum através de peticionamento eletrônico, mas, de qualquer forma, os juízes deverão encaminhar os casos à comissão especial do TRF3 antes de proferir qualquer decisão.

Para o envio de e-mail ao comitê especializado ou para a judicialização direta, são necessários os seguintes documentos:
1. Documento pessoal oficial com foto (RG, CNH, CTPS, passaporte, carteira de identidade profissional);
2. Documento do CPF (caso o documento com foto não contenha o número do CPF);
3. Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz, telefone ou alguma fatura);
4. Print das telas de indeferimento da Caixa Econômica Federal, com comprovação de vinculação ao seu CPF;
5. Informação e comprovação sobre grupo familiar (membros da família), especialmente, no caso, sobre quais pessoas requereram o benefício;
6. Demonstração de que faz parte dos grupos assistidos pelo Auxílio Emergencial.

O e-mail para o encaminhamento ao comitê especializado do TRF 3ª Região para avaliar a questão do auxílio emergencial é o conciliacovid19@trf3.jus.br. Antes de encaminhar o e-mail, tenha a certeza de que você realmente tem o direito a receber o auxílio emergencial.

Segundo o site da Caixa Econômica Federal, estes são os requisitos para ter direito a receber o auxílio emergencial:

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
• Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
• Microempreendedores individuais (MEI); 
• Contribuinte individual da Previdência Social;
• Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao Auxílio Emergencial?

Não tem direito ao Auxílio Emergencial o cidadão que:
• Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
• Tem emprego formal;
• Está recebendo Seguro Desemprego;
• Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.