Taciane Peres - DRT 512/MS | 27 de fevereiro de 2020 - 07h00

Após pedido de Cel David, Governo corrige desconto nos salários dos militares estaduais

Após solicitar ao Executivo Estadual por meio de indicação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a correção de um erro de desconto nos salários dos militares estaduais, Coronel David confirmou junto ao Governo do Estado uma posição definitiva

DIRETO DO GABINETE
"Destaco aqui a luta das entidades de classe, sobretudo da ACS, Aspra, AME e Associação dos oficiais, que também buscaram este reconhecimento”, afirmou Coronel David. - (Foto: Divulgação)

Após solicitar ao Executivo Estadual por meio de indicação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a correção de um erro de desconto nos salários dos militares estaduais, Coronel David confirmou junto ao Governo do Estado uma posição definitiva  sobre a regularização dos descontos com base na legislação federal.

“Estivemos reunidos com o Governo do Estado nos últimos dias, onde apresentei um estudo sobre o assunto, esclarecendo a irregularidade da situação e a necessidade de imediata correção. O desconto relativo ao sistema de proteção social dos militares é assunto de natureza previdenciária, assim funciona para as forças armadas e assim deveria funcionar para os militares estaduais e pensionistas. Tal desconto, por questão de justiça e legalidade, deveria ser abatido da base de cálculo para o imposto de renda a ser retido na fonte. Nós buscamos o diálogo, colocamos a situação atual, apresentamos um estudo e informo que o Governo do Estado já adotou a posição definitiva sobre o desconto relativo ao sistema de proteção social dos militares, sendo de natureza previdenciária. Assim, não mais ocorrerá o desconto da forma que se verificou nos salários de janeiro, imperando a forma que é utilizada em relação aos militares federais. Destaco aqui a luta das entidades de classe, sobretudo da ACS, Aspra, AME e Associação dos oficiais, que também buscaram este reconhecimento”, afirmou Coronel David.

Era necessário corrigir o erro em caráter de urgência, uma vez que foi considerado o desconto no Sistema de Proteção Social dos militares como não sendo de natureza previdenciária, gerando um prejuízo em média de 4% no vencimento dos militares ativos, inativos e pensionistas.