Da Redação com Assessoria | 12 de fevereiro de 2020 - 12h05

Contribuintes já podem pagar tributos no crédito ou débito em Campo Grande

Nos pagamentos de tributos municipais feitos por cartão, a Prefeitura pode acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, para não causar perda na arrecadação

PAGAMENTO
A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário - Foto: Divulgação

Foi sancionada a lei que permite que contribuintes paguem receitas e tributos com cartão de débito e crédito em Campo Grande. A única exceção é o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) em parcela única, porque a Prefeitura já oferece desconto.

Nos pagamentos de tributos municipais feitos por cartão, a Prefeitura pode acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, para não causar perda na arrecadação.

O município pode receber os pagamentos de forma parcelada, em até 10 vezes no cartão de crédito, com os acréscimos que a legislação tributária municipal vigente incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o mínimo de parcelas possíveis. A parcela única do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) não pode ser parcelada porque já tem desconto.

A modalidade de recebimento através de pagamento via cartão de débito ou de crédito não substitui ou inviabiliza nenhuma das demais formas de extinção do crédito tributário.