Toffoli suspende participação da PRF em operações após pedido da Polícia Federal
Em ação, Associação dos Delegados da PF cita que trabalho da PRF se limita a patrulhamento ostensivo de rodovias
DECISÃOO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou a eficácia da Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, sobre a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União.
A decisão foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6296, de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. A entidade informou que a norma autorizou a atuação da PRF em operações investigativas, junto a equipes de outras instituições responsáveis pela segurança do país, em áreas de interesse da União, inclusive em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos federais.
Segundo a associação, as competências outorgadas à PRF pelo ato normativo impugnado são exclusivas de polícia judiciária e inerentes à atividade da Polícia Federal, “jamais da PRF, que se destina exclusivamente ao patrulhamento ostensivo das rodovias”.
A autora da ação alegou, ainda, que a PRF não está constitucionalmente autorizada a realizar atividades de cunho investigatório, tampouco a atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. “É nítida, portanto, a tentativa de usurpação de funções públicas implementada através da publicação do ato normativo ora questionado”.
Manifestações
Professores de Manaus, Amazonas, que realizavam uma reunião para organizar manifestações contra o presidente da República Jair Bolsonaro (PSL), receberam uma visita inesperada – três Policiais Rodoviários Federais armados- que foram ao local para saber quem eram os organizadores do ato. A intervenção aconteceu em julho do ano passado.
Segundo reportagem publicada pelo site UOL, os relatos foram compartilhados nas redes sociais. Um dos professores que participava da reunião, Yann Evanovick, que também preside a Frente Brasil Popular no Amazonas, relatou o momento em que encontrou os PRFs. “Eu havia acabado de sair da sala para beber água e me deparei com os policiais e a ponta de uma metralhadora. Cheguei a pensar que eles eram do sindicato dos policiais e de repente estavam ali para aderir ao movimento. Fomos falar com eles e eles falaram que estavam cumprindo ordem do Exército Brasileiro”, disse.
Yann explicou aos policiais que o ato era pacífico e teria como pauta manifestações contrárias ao “desmonte da educação”, “pela defesa da Amazônia e da Zona Franca de Manaus”. “Disse aos policiais que o que eles estavam fazendo na sede do sindicato era um ato atípico. E eles responderam que, para eles, o que nós estávamos fazendo é que era atípico”.
Os policiais entraram em uma das salas do sindicato e fizeram um ‘interrogatório’ de meia hora. Os questionamentos eram sobre o ato e quem eram os organizadores. O professor relatou que os presentes na reunião foram cordiais com a PRF. “Nós dissemos que aquela ação não era normal e que iríamos falar sobre isso nas nossas redes sociais, e eles riram”, afirmou Yann.
Depois da saída dos policiais, os professores realizaram a reunião. O diretor do Sinteam, professor Gilberto Ferreira estava presente no evento e relatou versão semelhante ao site de notícias. “Eles disseram que vieram a mando do Exército Brasileiro e foram gentis. Nós também”, afirmou. Ele classificou a ‘visita’ como “um retorno dos momentos que uma manifestação pacífica tem que estar acuada pelas Forças Armadas”.
O UOL conversou com advogado e professor de Direito Constitucional da Ufam (Universidade Federal do Amazonas), Yuri Dantas Barroso. Segundo ele, eventos como a visita de um presidente da República requerem planejamento prévio das forças de segurança, mas estranhou a presença “ostensiva” de policiais armados e o interrogatório no sindicato.
“Não me recordo de já ter visto qualquer coisa parecida desde que a Constituição Federal passou a garantir o direito de reunião, de livre expressão do pensamento e de manifestação de ideias”, afirmou.
Decisão
Ao analisar o pedido de medida cautelar na ADI, o ministro Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal, no parágrafo 2º do artigo 144, dispõe que compete à PRF o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, “conferindo a ela, como agente da autoridade de trânsito, o poder-dever de exercer a vigilância no sistema federal de viação, com a finalidade de manter a ordem e a segurança de pessoas e bens no âmbito da malha federal”.
O presidente apontou que o ministro da Justiça e Segurança Pública “incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”. Para ele, as atribuições da Polícia Rodoviária Federal não devem ser veiculadas em portaria, mas em lei. O ministro ressaltou também que a norma do Ministério conferiu à PRF atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal.
O presidente Dias Toffoli solicitou, ainda, informações à União, no prazo de 10 dias. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, e, por fim, o encaminhamento dos autos ao relator, ministro Marco Aurélio.